Vivemos na era da tecnologia, do desenvolvimento célere e do conhecimento cada vez mais difundidos pelos mais diversos meios de comunicações sejam eles através dos livros, da mídia, de cursos, eventos, palestras, graduação e pós-graduação, enfim em uma era onde o conhecimento é o maior bem que um ser humano possa ter, prova disso é a grande disseminação das Universidades pelo Brasil e pelo Mundo afora, partindo desse princípio é que afirmamos que a informação chega ao nosso conhecimento quase a velocidade da luz e na mesma forma ela se torna desatualizada ou até modificada conforme os avanços científicos e consequentemente, a mudança dos conceitos e valores da sociedade.
Nesse contexto é que desenvolvemos este monografia no intuito de contribuir de forma mais célere possível para mudança de paradigmas na área jurídica no que concerne aos Servidores Públicos ligados aos serviços da Corregedoria ou Controladoria no escopo de buscar oferecer alguns dos fundamentos legais, morais e eficazes para torná-las cada vez mais um órgão eminentemente correicional e excepcionalmente punitivo, cujo enfoque é primeiro orientar e ouvir os servidores públicos pertencentes a sua jurisdição e da sua competente para que, posteriormente, caso não sejam atendidas as recomendações e orientações sejam os mesmos punidos de forma célere e eficaz, respeitando sempre o contraditório e a ampla defesa.
E, é nesse contexto é que desenvolveremos a monografia Corregedoria: órgão Disciplinar ou Correicional?
A relevância da questão, ora proposta, subsiste em razão das Corregedorias serem utilizadas somente como órgão eminentemente disciplinar, ou seja, unidade responsável pela punição de servidores públicos quando do cometimento das faltas disciplinares, porém na teoria e prática moderna essas unidades ou órgãos também possuem o condão correicional, procurando corrigir os atos dos servidores públicos antes que os mesmos venham a acarretar prejuízos ao erário e ao cidadão que tenha ou possam ter recebido a prestação de serviço público de forma errônea.
Neste contexto é que vislumbramos a possibilidade de apresentar a monografia relativa à Corregedoria buscando responder a seguinte indagação: Corregedoria: órgão Disciplinar ou Correcional?
Desta forma, a presente monografia possui o intuito de contribuir, numa analise crítica, com os gestores e os servidores públicos para o aperfeiçoamento dos serviços realizados nas Corregedorias seja Disciplinar e/ou Correicional. Assim, buscaremos definir as atividades correicionais e logo na seqüência as atividades disciplinares, tecendo breves considerações acerca das faltas e sanções disciplinares, dos princípios norteadores da mesma e dos procedimentos para se chegar à aplicação da sanção caso não seja possível à atuação preventiva dos membros da Corregedoria, ou seja, agir antes da ocorrência do dano.
Esta assertiva se fundamenta, principalmente, pela restrita visão que alguns gestores e servidores públicos tem sobre o tema, considerando ainda a existência de poucas normas orientadoras que oferecem meios seguros e eficientes ao perfeito desempenho do poder disciplinar e correcional na dependência dos seus titulares.
Neste aspecto, deve ser ressaltado o pouco material documental encontrado, referente ao assunto, visto que são poucos os doutrinadores e legisladores que o desenvolvem. Assim sendo, este tema proposto será discorrido conforme orientações dos mais renomados mentores nacionais, buscando traçar um paralelo entre estes, revendo e reafirmando alguns conceitos elementares, concernentes ao Direito Administrativo no âmbito disciplinar. Tendo ainda, como referência as legislações que tratam dos aspectos disciplinares no âmbito do Estado de Mato Grosso e das Correições realizadas de forma eficiente pelos membros do Poder Judiciário nas Comarcas e Varas tanto em âmbito estadual, quanto federal.
Enfim, sem a pretensão de esgotar o assunto buscaremos após pesquisar, analisar e concluir o tema proposto, apresentar uma visão ampla do que as Unidades de Corregedoria são e poderão se tornar, utilizando como ferramenta preliminar a correição dos atos administrativos e caso haja necessidade, a conseqüente aplicação das sanções disciplinares quando do cometimento de faltas disciplinares pelo servidor público.
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