A presente matéria, sobre os fenômenos da circulação da riqueza, além de tratada por eméritos cientistas como Masi, pela importância que representa é, também, sob a ótica do neopatrimonialismo contábil é por nós aqui enfocada.
É natural que a diversidade de métodos gere variedade de óticas, razão pela qual entendemos que as razões aqui destacadas possam trazer uma contribuição pessoal ao esclarecimento do assunto.
Em seu Teorema sobre a Circulação da Riqueza o mestre Lopes de Sá advertiu que "os giros são relativos a cada atividade" (http://www.lopesdesa.com.br) o que leva a considerar que o que denominamos circulante em realidade não tem uniformidade no tempo e nem quanto à natureza das metamorfoses.
Palavras chaves. Movimento, meio patrimonial, cliente e fenômeno circulatório.
Um movimento pressupõe a existência de um estado inicial de "não-movimento".
O estado de repouso ou inércia ocorre, todavia, não só nos elementos objetos da física, mas, também em contabilidade.
Para a Ciência Contábil, também, quando o meio patrimonial está sem função pode ser considerado com ausência de movimento. Podemos exemplificar afirmando que uma mercadoria em si é estática e que ao exercer sua função faz-se dinâmica, executando o seu movimento.
Segundo Lopes de Sá (1998, p. 157): "A inércia é uma abstração, de uma posição relativa, porque é de natureza do patrimônio render utilidade através da utilização constante da riqueza aziendal".
Um meio patrimonial adquirido e armazenado fica em estado de inércia até que um fato produza o pertinente movimento. Na inércia ele continua com sua potencialidade, mas, sua capacidade funcional, poderá ser alterada por influência ambiental exógena a qualquer momento. Se no mercado, por questão de concorrência, houver baixa de preço, o meio patrimonial sofrerá transformação em seu valor. Houve assim movimento patrimonial. Este é um caso de perda de potencialidade e de movimento, mesmo sem qualquer deslocamento físico ocorra.
A compra de um elemento eletrônico, incorporado ao estoque, uma vez obsoleto, tende à inércia porque perde seu poder de utilidade. O crédito a receber é um componente do patrimônio, mas, só há função quando negociado ou recebido. Quando não se recebe é inerte.
Quando há excesso de compra de meio patrimonial o excedente cria um estado inercial. Quando esse evento se prolonga tende a ocorrer à ineficácia. Sobre isto escreve o Prof. Lopes de Sá uma proposição: "Se o componente patrimonial (Pm) é maior do que a necessidade patrimonial (Pn) excesso tende a ficar sem função (~f) e a tornar-se inercial (Pme) (1998, p.128). Tudo o que se investe a mais do que o necessário tende a ficar sem função.
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