Reféns

Indice
1. Introdução
2. Referencial teórico
3. Ambiência do negociador
4. A negociação na atividade policial
5. O processo da negociação
6. A tomada de reféns
7. Bibliografia

1. Introdução

As organizações policiais mais evoluídas sempre se preocuparam em ter uma pronta resposta às ocorrências que fujam da normalidade e que requeiram um tratamento diferenciado e especializado.
Nas situações onde se faz necessária a intervenção da Polícia, o surgimento de uma crise é bastante provável, principalmente se ela surpreende um crime em andamento, ocorrendo situações onde pessoas são tomadas como reféns, criando um impasse e colocando vidas em risco.
Neste momento estão em jogo dois interesses opostos ou entendimentos diversos, podendo dizer-se que há um evento crucial, e para que ele não tenha desdobramentos indesejáveis, deve ser negociado. Não se trata de verificar se as posições assumidas são legais ou éticas. Trata-se de encarar como um fato que não apresenta uma solução aparente ou imediata.
As características mais perturbadoras, decorrentes da intervenção policial, nesses casos, são o desfecho imprevisível, a compressão do tempo e a ameaça existente a uma ou mais vidas.
É necessária, então, uma postura organizacional definida para negociar estas situações críticas. A ação não pode ser isolada e nem deve ficar na dependência de que um gesto individual resolva o problema.
A negociabilidade deve ser gerida por policiais preparados para esse mister, que agirão de acordo com procedimentos preestabelecidos, de acordo com diretrizes e políticas norteadas pela doutrina de negociação de crises com reféns.
Daí decorre a importância de uma organização policial estar capacitada a gerenciar crises, priorizando a negociação, pois a sociedade tem uma expectativa quanto à resolução do problema, e cobra a ação adequada da Polícia.
Aumenta, então, a responsabilidade dos policiais envolvidos no processo de negociação, pois uma intervenção de insucesso pode ter sérias implicações legais e atingir a imagem da organização policial, com o conseqüente questionamento de sua capacidade profissional.
Os organismos nacionais e internacionais, de caráter governamentais ou não, ligados a direitos humanitários, estão cada vez mais atentos e atuantes. Qualquer ato atentatório à dignidade humana é motivo de imediata reprovação, com conseqüências legais graves ao infrator, ao órgão e ao país transgressor.
A presença da mídia, às vezes, contribui para dar um vulto inesperado às ocorrências, aumentando a tensão local e exigindo uma ação primorosa da Polícia. Naquele momento, toda a opinião pública está atenta ao desfecho dos fatos. Isso pode levar ao comprometimento da segurança das operações, em razão da excessiva exposição ao perigo de alguns repórteres, no intuito de colher uma boa matéria. É quando deve prevalecer a calma e a capacidade da Polícia em administrar todo o local das operações.
Não há uma fórmula fixa a ser seguida. As situações desse tipo se instalam (e se resolvem) de diversas formas, e por isso é necessário que a Polícia possua uma equipe que, conhecendo as diversas técnicas de resolução e negociação da crise, tenha condições de minimizar a possibilidade de falhas operacionais, que podem sempre ocorrer em razão das variáveis envolvidas, já que é sabido que nesses casos também é preciso contar com um pouco de sorte para a solução final.
Nesta contextualização é que se insere este tema das ações do policial negociador nas ocorrências com reféns, com a pretensão de auxiliar na solução desses incidentes com resultados que garantam a preservação de vidas, ao mesmo tempo em que busca padronizar os procedimentos operacionais do policial na função de negociador.
O problema suscitado é que a maioria das instituições policiais, embora tenham editado normas concernentes ao assunto, ainda não possuem padrões operacionais para as ações do policial negociador no atendimento de ocorrências com reféns, o que acaba gerando a ausência de um modus operandi uniformizado. Destarte, com a sua adoção, espera-se que as crises dessa natureza mereçam um tratamento altamente profissional, minimizando, dessa forma, erros nas negociações, os quais trazem conseqüências extremamente prejudiciais para os envolvidos. Espera-se, ainda, que as negociações de crises com reféns sejam tratadas funcionalmente dentro da estrutura do Gabinete de Gerenciamento de Crises, com diretrizes e políticas específicas, evitando-se, ao máximo, participações isoladas ou empíricas dos responsáveis pela suas resoluções.
A delimitação cronológica do estudo abrange o período de 2001, ano da criação do curso de Negociação de Crises com Reféns na Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), até os dias atuais, considerando a evolução histórica dos acontecimentos relacionados a esse tipo de ocorrência e a experiência adquirida pelo autor, no decorrer do período que comandou o Grupo de Ações Táticas Especiais. Acresce-se, ainda, a atuação na área, ora ministrando cursos em outros Estados da Federação para policiais civis e militares, integrantes das Forças Armadas e autoridades públicas, ora participando de cursos internacionais (EUA e Japão), além das experiências vivenciadas e relatadas por outros policiais, vítimas e estudiosos da área. As pesquisas documentais e bibliográficas permitiram um estudo comparado com o modelo anglo-americano de polícia.
A hipótese levantada é a de que desenvolvendo, padronizando, implementando e implantando o assunto voltado à área, poder-se-á vislumbrar que, empregando-se ações adequadas e pertinentes, diminuam-se sensivelmente as negociações inapropriadas nas crises com reféns, podendo, dessa forma, reduzir a incidência de intercorrências desfavoráveis ou negativas às vítimas e à Polícia.
O objetivo deste trabalho é sensibilizar as autoridades responsáveis pelo gerenciamento policial estratégico, independente da sua natureza civil ou militar, para a atualidade, a importância do problema e a necessidade de se ter uma postura profissional, otimizando esse tipo de resposta, obedecendo aos padrões mundialmente consagrados, dotando o policial negociador com as ações apropriadas à atuação segura durante a negociação de reféns, através do estabelecimento da prioridade de salvar vidas, por intermédio da avaliação técnica do incidente, desenvolvendo a cultura da negociação e a consolidação da função de negociador, utilizando adequadamente a estrutura do gabinete de gerenciamento de crises.

A justificativa consiste na ausência de padronização nesse tipo de atendimento e na falta de disseminação das diretrizes e políticas recomendadas para as ações do negociador nos incidentes com reféns; quer pela falta de divulgação da doutrina e da técnica, quer pelo seu desconhecimento total ou parcial por parte dos policiais, motivo gerador, em muitas ocasiões, de entraves políticos e operacionais às instituições policiais, além de proporcionar altíssimos riscos à integridade física das vítimas, podendo, ainda, gerar para o Estado sérias conseqüências de aspecto jurídico.

A metodologia empregada envolveu pesquisa documental com coleta de dados secundários em uma série histórica temporal, no ano de 2001; em consultas a sites da internet; em visitas aos órgãos que atuam na área, com a finalidade de constatar as ações e políticas adotadas; em pesquisa bibliográfica de âmbito nacional e internacional. O método empregado para a elaboração do presente trabalho foi hipotético-dedutivo, com técnicas de análise de conteúdo.

2. Referencial Teórico

O tema estudado possui farta bibliografia internacional; contudo, no âmbito nacional ela ainda é fragmentada, visto que a tratativa do assunto, focada nas ações recomendadas pela doutrina, é relativamente recente no contexto policial brasileiro.
outra obra, o autor mostra, ainda, como se comportar em casos de refém de um seqüestro, como negociar reféns, como negociar a crise e soluções policiais para as situações de reféns. É, portanto, de leitura obrigatória para o policial no desempenho da função de negociador de crises.

3. Ambiência Do Negociador

Embora a história do negociador de reféns seja relativamente curta no trabalho da Polícia, ela é marcada por muitos sucessos e tem provado o valor da interdisciplinaridade em problemas policiais. Combinando o conhecimento dos policiais com o emprego de táticas de saúde mental, uma variedade de ações sofisticadas, baseadas em teorias, técnicas, pesquisas e experiências têm sido desenvolvidas para reduzir conflitos e salvar vidas.

Contextualização Temporal
Na Segunda Guerra Mundial, o submarino de serviço da Marinha Americana foi chamado de serviço silêncio. Havia duas razões para que esses marinheiros fossem silenciosos. Primeira, eles operavam sob um estrito disfarce de segredo. Poucas pessoas sabiam de suas operações e alvos. Segunda, eles operavam com descrição. Seus botes (na Marinha, submarinos sempre são referidos como sendo botes, não navios) cruzaram a superfície dos oceanos explorando silenciosamente, seguindo com cuidado e afundando os navios inimigos.
No domínio da Polícia, também há um serviço silencioso; que é o de negociador de reféns, operado de forma semelhante aos submarinos da 2ª Guerra Mundial. Negociadores são silenciosos sobre seu trabalho.
Quando surge um incidente, o negociador entra em ação, desempenhando seu papel com pouco estardalhaço. Quando o incidente é resolvido, ele desaparece no mar da Polícia, voltando à superfície somente quando ocorrer outro incidente.
Nas organizações policiais, os negociadores constituem o serviço silencioso. Muitos policiais não percebem a extensão do preparo e treinamento dos negociadores, nem o que os negociadores realmente fazem em uma situação com reféns.
Alguns chefes, administradores e comandantes ainda vêem os negociadores como um subproduto do negócio policial, não como um suporte principal de eficácia operacional.
A aproximação dos negociadores com os seqüestradores é exatamente oposta à aproximação que a Polícia está acostumada a usar.
Em vez de manter a autoridade e o poder do distintivo de Polícia na prisão do criminoso, e usar força, se necessário, para
efetuar a prisão, os negociadores se tornam aliados do criminoso e conversam com ele para que decida pela rendição pacífica.
Eles fazem isso sem as armadilhas dos policiais. Não há uniformes, distintivos, algemas, bastão ou belicosidade. Só há as armas da comunicação, razão e paciência. (grifos do autor)
Cada ocorrência contém novas e únicas circunstâncias, desafios específicos da situação e dilemas de negociação nunca antes encarada. Em cada simples incidente, o negociador de reféns deve estar preparado para esse quadro. E não há espaço para erros.

Conjuntura e Cenário
A tomada de reféns não é novidade na crônica policial. Através da história, as pessoas têm sido tomadas umas pelas outras. No Velho Testamento, tanto os Israelitas quanto os seus inimigos fizeram capturas: às vezes, como prisioneiros de guerra; às vezes, como um meio de destruir a nação conquistada na forma de seus captores; às vezes para enfraquecer os recursos da nação vencida.
Essas capturas eram usadas para garantir que a nação conquistada não iria declarar guerra aos seus conquistadores.
Em nações africanas, pessoas eram capturadas, tomadas como reféns e usadas como escravas.
Novidade é a maneira como os reféns são usados, especialmente, nas décadas recentes, a resposta que a Polícia dá a esses incidentes e a forma com que os princípios psicológicos têm sido aplicados para a negociação de crises com reféns.
Historicamente, a tomada de reféns tem envolvido o uso de pessoas como garantia de pagamento ou uma segurança contra a guerra.
Durante a Idade Média, nações européias esperavam que pessoas fossem capturadas para assegurar concordância de nações que guerreavam. Comerciantes eram capturados para garantir que outros comerciantes da mesma nacionalidade pagariam seus débitos.
Durante a Segunda Guerra Mundial, os alemães tomaram mais de 2 milhões de reféns franceses depois da divisão da França, em 1942, para assegurar a cooperação e concordância do povo francês.
Tomada de reféns tem sido sempre uma técnica geopolítica usada por uma nação contra outra.

Policial Negociador
A tarefa de negociação, dada a sua primazia, não pode ser confiada a qualquer um. Dela ficará encarregado um policial com treinamento específico e assistido por conselheiros (outros técnicos em negociação).
O negociador não tem poder de decisão. É um mediador: os comandantes não negociam, os negociadores não comandam.
Para tanto, o policial negociador, além do conhecimento técnico, precisa possuir algumas qualidades pessoais; destarte, não pode a sua função ser desempenhada por qualquer outra pessoa, influente ou não, como costuma ocorrer freqüentemente.
Faz parte da história policial recente no Brasil, a utilização de religiosos, psicólogos, políticos, secretários de segurança pública e até governadores como negociadores. Tal prática tem-se revelado inteiramente condenável, com resultados perniciosos para um eficiente gerenciamento dos eventos críticos, e a sua recidiva somente encontra explicação razoável no fato de a grande maioria das organizações policiais do país, ainda, não ser dotada de uma equipe de negociadores arduamente treinada para esse mister.

O papel fundamental do negociador é o de servir de intermediário entre os causadores do evento crítico e o comandante da cena de ação. Funciona ele, portanto, como um catalisador no processo dialético que se desenvolve entre as exigências dos causadores do evento crítico (tese) e a postura das autoridades (antítese), na busca de uma solução aceitável (síntese). (grifos do autor)

Funções Operacionais Essenciais
A missão específica do negociador é promover as conversações com os detratores, objetivando dissuadi-los, ao mesmo tempo em que coleta informações gerais, com a finalidade de reduzir possibilidades de riscos para o refém.
Através desse papel, que é importantíssimo no curso da crise, poderão ser desenvolvidas a negociação real ou de convencimento (função estratégica) e a negociação tática ou preparatória (função tática).

Consoante a exposição de Renato Vaz, em sua obra, cada uma delas tem uma função específica, como segue:
A Negociação Real é o processo de convencimento de rendição dos criminosos por meios pacíficos, trabalhando a Equipe de Negociação com técnicas de psicologia, barganha ou atendimento de reivindicações razoáveis.
A Negociação Tática é o processo de coleta e análise de informações para suprir as demais alternativas táticas, caso sejam necessários os seus empregos, ou mesmo para preparar o ambiente, reféns e criminosos para este emprego. Neste trabalho, deverão ser empregados recursos eletrônicos e tecnológicos diversos.

Negociador Improvisado
lnexistindo um policial especializado em negociações, recomenda-se selecionar um, dentre os disponíveis, que mais se aproxime do perfil de negociador. Deve-se evitar a utilização de negociadores não-policiais, como, por exemplo: padres, psicólogos, médicos, juízes, promotores, políticos e familiares, porque:

  • carecem de preparo técnico e
  • inexiste o compromisso entre eles e a Polícia.

Durante muito tempo se discutiu se a função do negociador poderia ser desempenhada por pessoa que não fosse policial.

O uso de negociadores não-policiais é uma experiência pela qual já passaram quase todas as organizações policiais, especialmente quando, historicamente, as primeiras crises necessitaram da intervenção de alguém para servir de intermediário ou interlocutor entre os causadores dos eventos críticos e as autoridades policiais.

Pode-se até afirmar, e com certa segurança, que os primeiros negociadores foram, historicamente, não-policiais. E essa realidade teve suas razões de ser.

Eclodindo uma crise, os captores se viam diante de uma Polícia, que, devido ao seu despreparo doutrinário, pretendia solucionar o evento através da cega aplicação da lei, com a rendição incondicional dos infratores. Nessas condições, fazia-se necessária a intervenção de alguém, alheio aos quadros policiais, que pudesse servir de mediador, possibilitando assim que o evento fosse solucionado através de concessões mútuas.

Essa é, com toda certeza, a conjuntura ainda hoje vivida por algumas das organizações policiais brasileiras, as quais, à míngua de uma doutrina e de um preparo adequado para enfrentar crises, socorrem-se do amadorismo e da improvisação para solucionar o problema, valendo-se de quaisquer meios ao seu alcance, inclusive de negociadores improvisados.

Tal concepção, contudo, é superada e perigosa.
Hoje, com a experiência pregressa de casos e mais casos em todo o mundo, pode-se dizer, com certeza, que a utilização de negociadores não-policiais é uma opção de alto risco.
Dwayne FUSELIER é peremptório, ao dizer que:
Essas pessoas, em virtude de geralmente não terem sido treinadas para a negociação, tenderão, provavelmente, devido ao estresse causado pela situação, a se apegar aos seus modos e maneiras de falar, ao dialogarem com os bandidos.
Sendo assim, de acordo com aquele autor, os religiosos tenderão a se manter excessivamente moralistas ou teológicos; os advogados sentirão dificuldade em decidir por qual dos lados estariam atuando; e até mesmo os profissionais de psiquiatria ou psicologia, se não tiverem um treinamento prévio a respeito de gerenciamento de crises, em pouco ou nada poderão contribuir, porquanto estão acostumados a serem procurados por pessoas que vão lhes pedir auxílio, e nunca por pessoas que resistam a esse auxílio.

Outro tipo de negociador não-policial de que freqüentemente se valem os responsáveis pelo gerenciamento de crises são os familiares de algum dos detratores.
A crônica policial registra que essa prática tem conseqüências muitas vezes desastrosas. Já houve casos verdadeiramente folclóricos em que o cônjuge, o pai ou a mãe de algum captor se ofereceu para servir de negociador, com a melhor das intenções, e tão logo se estabeleceu o contato entre aquelas pessoas e o tomador de reféns, este reagiu da forma mais agressiva possível, argumentando que ele se encontrava naquela situação justamente devido àquela pessoa e que não admitia que a polícia voltasse a utilizá-la como negociador, por considerar aquilo chantagem emocional.

Recomendações Doutrinárias Fundamentais
Ainda sobre a função de policial negociador, duas últimas recomendações devem ser feitas.
A primeira delas é a de que o comandante da cena de ação se abstenha totalmente de atuar como negociador, ainda que tenha treinamento específico sobre esse assunto e se sinta à vontade para assumir esse papel.
A experiência tem demonstrado que o comandante da cena de ação nunca é um bom negociador porque o negociador não pode ter poder de decisão. Se isso acontecer, os elementos causadores da crise logo perceberão esse detalhe e passarão a interpelá-lo diretamente, instando-o a que atenda imediatamente essa ou aquela exigência, eliminando assim as possibilidades de procrastinação, tão necessárias para se ganhar tempo no curso de uma crise.

Por outro lado, ao se tornar negociador, o comandante da cena de ação, além de desviar os seus esforços e a sua concentração mental de inúmeros outros assuntos importantes que envolvam a sua missão de gerenciar a crise, tornar-se-á um negociador insuscetível de ser julgado no seu desempenho, pois a tarefa de avaliar e, se for o caso, substituir o negociador, cabe ao próprio comandante da cena de ação, e se este é o negociador, quem o irá avaliar?
A segunda recomendação é no sentido de que se evite utilizar homens do grupo tático como negociadores.

A formação e o condicionamento mental desses policiais são inteiramente voltados para a solução dos eventos críticos através do emprego da força letal. Isso os torna contra-indicados para promover uma negociação, que exige, acima de tudo, uma inabalável crença na solução da crise através do entendimento e do diálogo.

Por isso, a tendência atual da doutrina, nessa área, converge para a independência da função do negociador das missões do grupo tático, classificando-a em outro grupo denominado equipe de negociação.

Ressalta-se, entretanto, que ambos devem compor, individualmente, os elementos operacionais essenciais do Gabinete de Gerenciamento de Crises, como será mostrado e explicado mais adiante, no capítulo 11.
Estudos realizados pela Academia Nacional do FBI (Federal Bureau of Investigation), em 1996, mostram que essa concepção revelou-se adequada, porquanto os dois grupos têm, de fato, a mesma missão, isto é, resgatar pessoas tomadas como reféns, porém, com ações operacionais diferenciadas, em razão da natureza de cada função.

4. A negociação na atividade policial

É importante que o negociador conheça e entenda a história da negociação de reféns para ter uma visão de como se especializar no tema. Esta é uma área sempre desafiante e que deve ser constantemente aprimorada.

Visão e Perspectivas
As organizações policiais modernas devem tratar com situações de reféns que em muito são diferentes daquelas encontradas logo no início das questões geopolíticas. Criminosos e indivíduos emocionalmente perturbados não tomam reféns para ganhar poder político ou econômico numa larga escala; eles tomam reféns para forçar a concordância com suas exigências ou para expressar suas necessidades emocionais.
Recentemente, a tomada de reféns tem freqüentemente sido uma tentativa de ganhar poder pessoal por indivíduos surpreendidos no cometimento de um crime, ou por indivíduos que tenham experimentado um senso de falta de poder por muito tempo.

A Polícia tem negociado mais com criminalidade ou questões de Segurança Pública nos incidentes com reféns. Além do mais, tomada de reféns em presídios e cadeias, ao longo do país, tornaram-se comuns. Os presos têm conseguido certos direitos e garantias e continuamente exigem melhor tratamento, melhores condições de vida e outros privilégios dos administradores de presídios e cadeias. Além de ações legais, a única forma que os presos possuem é tomar as propriedades da prisão e usar reféns (usualmente funcionários) como instrumento de barganha.

Existem significantes diferenças entre o gerenciamento da polícia de incidentes com refém e o gerenciamento em nível internacional de incidentes com reféns. Embora alguns países tenham adotado a política de que, em nível internacional, eles não negociam com terroristas, mesmo que ocorra a tomada de reféns, as organizações policiais geralmente tomam a posição de que, não havendo uma ameaça imediata à vida, são aceitáveis as negociações.

Seguindo a tradição anglo-americana de polícia, a maioria das corporações policiais enfatizam a regra da lei e os direitos do indivíduo. Esses elementos levam a uma ênfase no processo de resolução, tomando como base o sistema legal, e tem sido a base na qual a maioria das forças policiais têm atuado. São o pano de fundo do desenvolvimento das negociações.

Modernamente, a forma de policiar teve alguns estágios de mudanças e reformas como aperfeiçoamento do profissionalismo. Essas reformas incluíram itens como eliminar influências políticas, indicar administradores qualificados, estabelecer uma missão de serviço de não-partidarismo público, aumentar o padrão de qualidade do pessoal, iniciar princípios de gerenciamento científico, enfatizar o estilo de disciplina e desenvolver unidades especializadas para lidar com problemas específicos que requeriam técnicas especiais (ênfase no conhecimento da ciência comportamental).
Neste contexto, as organizações policiais foram motivadas a mudar em muitas áreas, incluindo como tratar incidentes com reféns.
Na década de 70, as corporações policiais que se deparavam com tomada de reféns usavam um dos seguintes métodos de atuação: confiavam nas habilidades verbais dos policiais individualmente; deixavam as coisas acontecerem ou massificavam a quantidade de policiais e o poder de fogo no local, e exigiam que o captor soltasse o refém e se rendesse. Se essa concordância não fosse obtida em um período de tempo considerável, um assalto era iniciado .

Não havia nenhum treinamento em gerenciamento de crises, negociação de reféns ou comportamentos anormais nas polícias antes deste período. Conseqüentemente, a habilidade com a qual o policial, individualmente, tratava tais situações dependia da sua experiência profissional. A administração de incidentes com reféns não era uniforme ou profissional.

A mesma situação existia nos estabelecimentos prisionais. Quando os presos se amotinavam e tomavam reféns, a reação típica dos seus administradores era usar a violência para retomar o controle. A Policia utilizava cassetetes e armas para retomar o local, numa operação de assalto do tipo militar. Geralmente, presos, funcionários feitos reféns e membros da operação de assalto eram feridos ou mortos.

Depois do estabelecimento de grupos especializados (SWAT- Equipe de Armas e Táticas Especiais), os assaltos eram feitos por policiais especialmente armados e treinados. No entanto, sua eficácia era questionável. O FBI (1979) concluiu que, em 78% dos assaltos, pessoas eram feridas ou mortas. Geralmente, os policiais sustentavam as casualidades. Muitos grupos, nessa época, tinham 07 homens para tomar conta das casualidades esperadas e ainda lidar com o seqüestrador.

Além dos fatores aqui discutidos, o crescimento de serviços psicológicos na Polícia foi outro fator que favoreceu o desenvolvimento da negociação de reféns. Isso possibilitou um contato próximo, abrindo o caminho para os profissionais de saúde mental influenciarem as corporações policiais numa variedade de fatores, incluindo intervenção de crise, gerenciamento de comportamento anormal e negociação de reféns.
Como o objetivo primário da negociação de reféns é salvar vidas, quando uma situação é negociada, há menor probabilidade (quando comparada às outras alternativas táticas) de haver perda de vidas ou ferimento a qualquer pessoa envolvida.

Um Incidente com Refém
Tradicionalmente, incidentes com reféns são vistos no contexto em que reféns são tomados, que inclui reféns tomados no cometimento de um crime, reféns que são tomados por indivíduos que são emocionalmente perturbados, reféns tomados durante os motins nas prisões e reféns tomados por atos terroristas.
Reféns são usados para ganhar consentimento ou atenção em alguns tipos de incidente.
Os negociadores devem ter ações para cada tipologia de seqüestrador, porque precisarão modificar sua aproximação para adequarem-se a cada tipo de situação.
As motivações e as metas dos seqüestradores permitem perceber que os incidentes têm um valor instrumental e um valor expressivo para eles. O seqüestro em ambos os casos é um ato desempenhado para ganhar consentimento a certas exigências – a natureza instrumental do incidente, e também é um ato desempenhado para mostrar o poder do seqüestrador – a natureza expressiva da relação.

Um delinqüente armado, interrompido durante o cometimento de um crime, toma reféns com o propósito primário de forçar as autoridades a concordarem com sua exigência de escapar. Suas são exigências instrumentais.
Por outro lado, o terrorista que toma reféns para chamar atenção para sua causa e que quer demonstrar a fraqueza da existência de um governo está enfatizado a natureza expressiva do incidente.

Os seqüestradores podem ser organizados em uma continuidade, que começa com aqueles que enfatizam a natureza instrumental dos incidentes com reféns. Eles iniciam a partir de uma personalidade anti-social, que quer dinheiro e transporte (com um fim funcional), até seqüestradores mentalmente perturbados, que usam o incidente para expressar sua injúria, ódio ou medo de uma situação (em um fim expressivo). Os terroristas estão no meio, querendo ganhar tanto concessões políticas quanto econômicas.
Entender as diferenças nessas motivações é importante para determinar as estratégias, táticas e habilidades necessárias em um incidente específico.
O FBI (1992) apontou que pessoas são tomadas em situações em que ocorrem exigências substantivas e em outras em que não há nenhuma exigência substantiva. Exigências substantivas envolvem uma meta identificada, como dinheiro ou mudança política ou social. Quando não há nenhuma exigência, a motivação do seqüestrador é menos clara e o risco dos reféns é maior. O marido que toma sua esposa como refém no trabalho dela, durante uma separação e que não faz nenhuma exigência, pode estar planejando um homicídio seguido de suicídio, e não estar tentando a reconciliação. A falta de exigência substantiva deve alertar os negociadores para um perigo potencial.
Incidentes com exigências requerem negociação e barganha, enquanto incidentes sem exigências requerem mais habilidades de intervenção de crises.

O FBI (1994) apontou outra distinção que ajuda a determinar que tipos de habilidades são necessárias e devem ser enfatizadas nos incidentes com reféns planejados (antecipados) ou não-planejados.

Incidente com reféns planejados ou antecipados são, geralmente, aqueles de longa duração, como, por exemplo, um incidente terrorista no qual são tomados reféns para chamar atenção ou fazer um questionamento ou ainda um incidente prisional no qual os internos querem melhores condições de vida carcerária. A grande maioria de situações de reféns em prisões são incidentes planejados.
Um incidente não-planejado é um crime interrompido, no qual são tomados reféns como tentativa desesperada de proteger os seqüestradores e ganhar concessões das autoridades.
Eventos planejados irão necessitar menos tempo para serem assimilados pelo negociador e não são tão insolúveis quanto na crise inesperada. No entanto, levam um tempo considerado para negociar porque os seqüestradores têm um objetivo claro antes de tomar reféns. O processo de barganha absorve a maioria do tempo em um incidente planejado, portanto, os negociadores devem ser adeptos da negociação.

Por outro lado, seqüestros não-planejados, geralmente, representam a interrupção dos planos do seqüestrador de uma maneira não-previsível. Portanto, as situações representam mais uma crise para o sujeito do que aquelas planejadas. Irá levar mais tempo para acalmar e assimilar o seqüestrador. O negociador terá que ser mais habilidoso na intervenção de crises do que na barganha.

Características de um Incidente Negociável
Na maioria dos incidentes com reféns, o seqüestrador apresenta suas exigências, embora algumas não sejam negociáveis. Parte do trabalho do negociador é testar os limites das exigências do seqüestrador para ver se elas podem ser negociáveis. Os comandantes de área irão freqüentemente contar com os especialistas para ajudá-los a decidir se um incidente é negociável. Portanto, negociadores precisam saber o que faz um incidente ser negociável e o que necessita ser feito para torná-lo negociável. O FBI (1985) sugeriu 08 características necessárias para um incidente tornar-se negociável. São elas:

  • deve haver vontade de viver por parte do seqüestrador;
  • deve haver uma ameaça de força por parte das autoridades;
  • deve haver exigências do seqüestrador;
  • deve haver tempo para negociar;
  • deve haver um canal de comunicação seguro entre o negociador e o seqüestrador;
  • o negociador deve ser visto pelo seqüestrador como uma pessoa que pode feri-lo, mas deseja ajudá-lo;
  • o negociador deve estar apto a negociar com o seqüestrador, tomando decisões rápidas; e
  • tanto a localização quanto a comunicação de um incidente devem ser contidas para encorajar a negociação.

Passa-se, agora, a explicar cada uma destas características:

    • Deve haver um seqüestrador que queira viver. Sem a necessidade de viver, a linha limite do negociador é removida. Profissionais de saúde mental definiram as necessidades básicas que motivam a maioria das pessoas normais, incluindo a necessidade de viver, a necessidade de pertencer (amar, participar e cooperar), a necessidade de poder, a necessidade de liberdade e a necessidade de diversão. As necessidades podem se conflitar entre si, mas geralmente a necessidade de sobreviver toma prioridade sobre todas as outras. Essa prioridade de sobrevivência precisa dar aos negociadores uma ferramenta de barganha poderosa. A ameaça à sobrevivência é uma poderosa chamativa de atenção para a maioria das pessoas. As pessoas que estão decididas a morrer, no entanto, não se sentem ameaçadas pela morte. Preferem morrer a viver com o que chamam de dor insuportável. São pessoas difíceis de negociar porque não sentem a necessidade de viver. Sem a necessidade de viver, raramente há algo com o qual os negociadores podem barganhar.
    • Há ameaça de força pela autoridade. Sem uma ameaça de credibilidade, os seqüestradores podem não ter nenhuma razão para negociar, porque têm pouca coisa a perder. Em conjunção com a necessidade de viver, a ameaça de força sempre dá ao negociador mais espaço; no entanto, a ameaça tem que ser acreditável e as autoridades deverão ser vistas como tendo força e poder para usá-la.
    • Deve haver uma exigência por parte do seqüestrador. Sem exigências, os negociadores terão dificuldades para atuar. Sem exigência, não há negociações, não há nenhuma instalação de um conflito. Pessoas deprimidas, freqüentemente, exigirão só serem deixadas sozinhas. O FBI (1991) apontou que quando uma pessoa é seqüestrada e não há exigências substantivas, não há nenhum refém, entretanto, há uma vítima potencial. O seqüestrador pode ter um número de motivos para tomar uma pessoa em cativeiro sem exigências: extorsão, exploração sexual, homicídio, homicídio-suicídio ou suicídio por policial. A falta de exigências é um indicador de violência em potencial, no entanto, sem exigências, há ainda uma estratégia aberta ao negociador. Ele pode utilizar metas de intervenção de crises, habilidades e conhecimentos para negociar o incidente. Por exemplo, pessoas que estão deprimidas, às vezes não fazem suas exigências explícitas, mas comunicam, inconscientemente, a necessidade de alguma forma de ajuda. A escuta habilidosa e a análise dos motivos da pessoa podem ajudar na solução do incidente.
    • O negociador deve ser visto pelo seqüestrador como uma pessoa que pode ajudá-lo. Ao ser uma fonte de prejuízo e uma fonte de ajuda, o negociador pode maximizar o seu poder em relação ao seqüestrador. Ao usar o contraste de ser potencialmente mortífero ou ter um desejo genuíno em ajudar, os negociadores podem ser vistos como aliados poderosos para o seqüestrador. O contraste entre a confrontação violenta por parte da Polícia e o entendimento de que o negociador é um mediador pode fazer com que o negociador pareça bem mais maleável do que realmente é. O efeito contraste é uma ferramenta poderosa de influência.
    • As negociações demandam tempo. Sem tempo suficiente, uma relação não pode ser construída entre o negociador e o seqüestrador, a inteligência não pode ser adquirida, as emoções não podem ser diminuídas e os problemas não podem ser resolvidos. Se um dos lados não está apto a deixar que o tempo passe, as negociações com sucesso são impossíveis.
    • Um canal seguro de comunicações tem que existir entre o seqüestrador e o negociador. Por definição, negociação é o estabelecimento de conflito entre conferência e discussão. Sem um canal de comunicação, não pode haver discussão. Um canal de comunicação seguro implica a existência não só de um equipamento de comunicação confiável, mas deve haver comunicadores confiáveis. As pessoas devem falar a mesma linguagem, ter os significados das palavras similares e usar a linguagem consistentemente. Negociadores e seqüestradores não só tem que falar a mesma língua, mas também tem que usar o mesmo dialeto. A falta de um sentido comum para as palavras é uma das causas críticas nas negociações com tipologias emocionalmente perturbadas. Elas freqüentemente usam uma linguagem de uma forma única. O negociador deve ser sensitivo ao significado pessoal das palavras para ter um claro canal de comunicação. É interessante ter uma série de palavras às quais o seqüestrador reaja e o negociador não demore a entendê-las. Finalmente, é essencial para o negociador lembrar-se de que quanto mais pessoas estiverem envolvidas em uma comunicação, mais haverá espaço para a distorção. Negociar através de uma terceira pessoa abre a possibilidade de uma mensagem não clara ser interpretada e traduzida por uma pessoa adicional. Assim como naquele velho jogo de crianças, em que se passa uma mensagem de uma pessoa para outra, de ouvido para ouvido, a distorção é introduzida nesses casos. Os negociadores devem sempre conversar com os seqüestradores diretamente. Tanto o local quanto as comunicações do incidente necessitam ser contidas para encorajar a negociação. O FBI (1975) apontou que uma resposta com sucesso requer um desenvolvimento de táticas de equipe, usando técnicas de bloqueio e contenção. O seqüestrador precisa sentir os limites de sua liberdade e até onde vai seu apoio social. Esta é uma razão para estabelecer um perímetro mais compacto e para isolar as linhas telefônicas do seqüestrador. Isto força a que ele negocie com o negociador e que lhe dê uma chance de ser visto como o melhor recurso para resolver o seu problema.
    • O negociador deve estar apto a negociar com o seqüestrador que está tomando as decisões. Não há nenhum problema se o incidente envolver só um seqüestrador; no entanto, se houver mais de um, o negociador deve identificar, logo no começo do processo, quem é que toma as decisões, só assim as táticas podem ser desenvolvidas para o indivíduo certo. Não é bom analisar as necessidades de uma pessoa e desenvolver maneiras de negociar com essas necessidades, se a pessoa não é aquela que decide.

Na falta de qualquer uma destas 08 características, a negociação torna-se muito difícil, por isso podem ser usadas como um guia sobre o que precisa ser feito para tornar um incidente negociável.

Opções Abertas à Polícia
O FBI (1979) sugeriu 04 opções disponíveis para a Polícia quando houver uma situação negociável. Cada uma delas tem suas vantagens e desvantagens:

  • contenção e negociação;
  • agentes químicos;
  • atiradores de elite selecionados; e
  • assalto do local.
  • Contenção e negociação. Esta opção tem a vantagem de salvar vidas e projetar uma boa imagem pública, enquanto a Polícia está tratando com situações delicadas e se protegendo da responsabilidade de ações letais errôneas. Suas desvantagens são o tempo gasto, trabalho intensivo e o treinamento requerido.
  • Agentes químicos. Esta opção é geralmente usada em conjunto com o assalto tático. Às vezes, é usada para atingir um seqüestrador quando ele está começando a fazer coisas que a Polícia não deseja que faça. No entanto, tem a desvantagem de ser insegura nos seus efeitos, pois pode colocar em risco a saúde de alguns reféns (asmáticos, por exemplo) e telegrafa as intenções da Polícia em assaltar o local.
  • Atiradores de elite selecionados. Esta opção tem a vantagem de dar um fim ao incidente e salvar vidas, se a pessoa certa for atingida e se o seqüestrador ameaçar os reféns. A desvantagem é que, às vezes, os seqüestradores trocam de roupas com os reféns para confundir a Polícia e a pessoa errada pode ser atingida.
  • Assalto do local. Esta opção tem a vantagem de dar fim a uma situação potencialmente perigosa. É rápida, no entanto tem a desvantagem de ser uma opção de alto risco. Cerca de 78% dos reféns são vitimizados durante um assalto feito pela Polícia (FBI, 1979). Além disso, põe em risco significante os policiais. Alguns grupos táticos se organizam com mais policiais que o necessário porque eles avaliam a possibilidade de neutralização dos dois primeiros homens à porta, na execução do assalto.

O desenvolvimento da doutrina mundial de gerenciamento de crises tem evoluído muito durante os últimos anos. A dinâmica do aperfeiçoamento está intimamente ligada a experiências vivenciadas nas atuações de casos reais. A cada experiência, uma nova alternativa é somada às demais, aumentando as chances de sucesso. O refinamento do trabalho inicial levou à concepção das mais avançadas alternativas táticas do momento:

  • negociação;
  • técnicas não letais
  • sniper ou tiro de comprometimento; e
  • assalto tático.

Em ordem, estas quatro alternativas representam a mais desejável forma de resolver situações de confronto entre a força policial e os elementos criminosos. Avalia-se que a cada passagem de alternativa, a possibilidade de sucesso está diretamente relacionada com o incremento do risco de vida dos policiais, reféns, agressores e público.

Programa de Treinamento de Negociações do FBI
A aceitação da negociação de refém como uma legítima estratégia de Execução da Lei deu um grande passo adiante quando o FBI estabeleceu o seu Programa de Treinamento de Negociação de Reféns na sua Academia, em Quântico, Virgínia (EUA), em 1973.
Em adição aos oficiais de treinamento policial em negociação de reféns, oriundas de todas as partes do mundo, a Seção de Busca e Operações Especiais da Academia trouxe especialistas em Ciência Comportamental e pessoal de Execução Legal para desenvolver uma relação de trabalho focalizada em negociações de reféns.

O ensinamento dos princípios e estratégias de negociação de reféns, feitos por uma instituição tão respeitada quanto o FBI, fez com que um longo caminho fosse diminuído para legitimar a área. A Associação Internacional dos Chefes de Polícia (IACP) seguiu a conduta do FBI, estabelecendo seu Seminário de Resgate de Reféns em 1976.

O FBI desenvolveu um currículo de curso em negociação de reféns que tem servido de base para a maioria dos treinamentos das Agências Locais de Execução Legal dos EUA. Estima-se que 70% dos negociadores policiais treinados utilizaram, direta ou indiretamente, o currículo do FBI, que incluía:

  • ênfase na aplicação dos princípios de negociação de crises para uma variedade de incidentes em Execução da Lei;
  • a distinção entre seqüestro e tomada de reféns;
  • a aplicação diferencial das técnicas de barganha e intervenção de crise em incidentes com e sem reféns, respectivamente;
  • uma análise das prioridades e opções em uma situação com reféns;
  • as características de uma situação que são necessárias para negociar com sucesso;
  • linhas de conduta para tratar com exigências;
  • a importância de deixar o tempo passar;
  • a integração de técnicas de escuta ativa em negociações;
  • análise das necessidades do caso;
  • padrões de comunicação;
  • a Síndrome de Estocolmo;
  • sinais de problemas induzidos pelo estresse em negociação;
  • indicadores de progresso em negociação;
  • técnicas de negociação por telefone;
  • negociações sendo gravadas;
  • norma padrão para negociação face-a-face;
  • palavras e frases de problemas potenciais;
  • chefe e negociadores que não são policiais;
  • situação sem reação;
  • quando pedir para revezar;
  • manipulação da ansiedade;
  • coisas a considerar antes de desviar das normas padrão;
  • equipe de negociação de crises;
  • tipo de informações críticas do incidente;
  • uso tático do negociador;
  • a rendição;
  • seleção do negociador;
  • os efeitos da negociação nos negociadores;
  • prisioneiros;
  • negociando com terroristas;
  • suicídio ;
  • fatores de alto risco e os critérios de ação em incidentes envolvendo reféns;
  • erros comuns em times de negociação, e
  • generalização dos papéis em cada aspecto da negociação e sugestão de um modelo de cooperação e colaboração entre profissionais de Execução Legal e profissionais de saúde mental, que está sendo seguido hoje em todas as áreas da Psicologia Policial.

Atualmente, existem vários cursos e treinamentos de negociação em diferentes níveis, mas a maioria ainda é internacional, referenciados nos currículos dos programas de treinamento da Academia do FBI.

No Brasil, pode se fazer referência aos cursos de Controle de Conflitos e Situações de Crises (2001), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP); de Negociador (2001) da Tactical Explosive Entry School (TEES) ; de Gerenciamento de Crises (1997) e de Negociação de Crises com Reféns (2001), ambos da Polícia Militar do Estado de São Paulo, criados e ministrados na Diretoria de Ensino e Instrução (DEI), sendo que o último será abordado, especificamente, no capítulo 12.

5. O processo da negociação

No enfoque da Psicologia, pode-se afirmar que o processo de negociação é um tipo de interação humana em que todas as partes buscam resolver diferenças através da obtenção de um acordo. Em geral, mostram interesse, apresentam propostas, fazem concessões, argumentam, aceitam ou recusam oferecimentos.
A negociação em crises com reféns rapidamente emerge como um campo da Ciência Comportamental, assim designado o ramo da Psicologia que considera os comportamentos anormais e normais como adquiridos, e mantidos, por mecanismos idênticos e segundo leis gerais de aprendizagens.
No contexto policial, é o conjunto de procedimentos, adotados pelo negociador, visando à solução de um evento crítico, através de medidas de contenção voltadas para a preservação das vidas de todos os envolvidos na crise.
Dessa forma, o processo de negociação implica, pela sua natureza de evento crítico, durar, em geral, longo lapso temporal, tornando-se, pois, necessário ter conhecimento para avançar e também retroceder com oportunismo e estratégia.
Rodolfo Pacheco, citando A Arte da Guerra, de Sun Tzu, em sua apostila, ressalta a importância da estratégia no processo da negociação:
[...] o general que vence uma batalha, fez muitos cálculos no seu templo, antes de ter travado o combate. [...] o chefe habilidoso conquista as tropas inimigas sem luta; toma as cidades sem submetê-las a cerco; derrota o reinado sem operações de campo muito extensas. Com as forças intactas disputa o domínio do Império e, com isso, sem perder um soldado, sua vitória é completa. Quando cercar um exército deixe uma saída livre. Isso não significa que permita ao inimigo fugir, o objetivo é fazê-lo acreditar que é um caminho para a segurança, evitando que lute com a coragem do desespero pois não se deve pressionar demais um inimigo desesperado.

Itens Envolvidos no Processo da Negociação
São os principais aspectos que podem ser estratificados para a elaboração das ações e soluções propostas:

  • definição do tipo de crise;
  • política de segurança x política organizacional;
  • tecnologia e análise das técnicas e das táticas operacionais;
  • análise contingencial;
  • criticidade e capacidade de resposta;
  • planejamento de medidas, condutas e respostas; e
  • rotina de procedimentos e adequação operacional.

Conflito de Competência para a Negociabilidade

Constitui-se de áreas nebulosas que agravam as ações do negociador no ponto de criticidade. Geralmente incide na:

  • Estrutura - jurisdição sobrepostas em níveis de atuação das corporações envolvidos;
  • Chefia - responsabilidades funcionais e níveis de coordenação; e
  • Logística - direcionar recursos e meios adequados;

Condutas Operativas Recomendadas

  • ser receptivo e flexível ao lidar com as exigências;
  • deixar o captor fazer a primeira oferta;
  • esforçar-se para obter do captor algo em troca daquilo que for cedido, mesmo que seja uma promessa de mudança de comportamento;
  • deixar o captor lidar com tudo o que receber;
  • anotar todas as concessões, lembrando-o se necessário;
  • não aumentar as expectativas do captor, cedendo-lhe muita coisa antes do tempo;
  • não ressuscitar exigências passadas, a menos que sejam vantajosas;
  • estar preparado para sugerir alternativas;
  • não considerar nenhuma exigência como insignificante;
  • manter o captor tomando decisões, mas evite irritá-lo;
  • fazer algumas concessões como prova de boa vontade;
  • evitar medidas extremas;
  • manter-se honesto; caso contrário, o processo de negociação estará severamente prejudicado;
  • não perguntar o que ele quer, deixe-o fazer o seu pedido; e
  • dar prioridade a reféns feridos, crianças e mulheres em suas barganhas.

6. A tomada de reféns

Este é o crime da atualidade. Indivíduos inescrupulosos utilizam pessoas inocentes para alcançar seus objetivos distorcidos, sem se preocuparem com o refém como ser humano. Vêem em suas vítimas meros instrumentos que os auxiliarão na execução de um plano.

Tipos de Situações Envolvendo Reféns
Existem, basicamente, quatro tipos de situações envolvendo reféns:

  • situação crítica - ocorre quando o indivíduo toma a sua família ou algum membro dela como refém, a fim de exteriorizar uma frustração ou descarregar neuroses. Pode ser que tenha ultrapassado seu limite de resistência a uma pressão interna ou externa. Tomar reféns, principalmente sendo familiares, é a forma que encontra para tornar pública sua carência e mostrar que é importante.
  • psicopatia - geralmente, o psicopata procura impressionar. Grita com extravagância, demonstra fúria, não suporta a sociedade e suas regras. Assim como no caso anterior, seu propósito é mostrar posição de superioridade, querendo a atenção de todos, e utiliza-se do refém para tal. Quer manipular a sociedade e causar terror. Se é um anormal, pode ser divertido; se é um doente mental, e sofre de alguma psicose, torna-se instável e extremamente perigoso. Pode ser que tenha concebido alguma idéia do porquê tomar reféns, que para ele é perfeitamente sensata, embora não seja para outras pessoas.
  • criminoso apanhado em flagrante - nessa situação, quando o criminoso iniciou sua ação, não tinha a menor intenção de tomar reféns. Queria apenas praticar o seu delito e fugir, porém foi descoberto e está cercado. Não lhe resta outra alternativa: vê no refém a sua oportunidade de escapar dessa armadilha. Geralmente, todas as suas ações visam à sobrevivência; na maioria dos casos, não pretende matar. É o menos perigoso dos seqüestradores.
  • Terrorista ou fanático - essas tipologias são, na maioria das vezes, profissionais, e geralmente têm propósito na morte como recompensa pelo seu intento.

O melhor método para o resgate de reféns é a negociação, porém deve-se ter uma solução tática para o problema, no caso de insucesso.
O primeiro passo em todas as situações envolvendo refém é a contenção. Enquanto contém-se o ponto de criticidade e
examina-se a cena de ação, deve-se obter o máximo de informações sobre o terreno físico utilizado na ação criminosa.
O plano para o resgate de reféns precisa ser flexível às variações, pois essas situações costumam mudar a cada minuto.

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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Diretriz de Operações Nº PM3-004/2/89. Fixa normas para emprego da Cia PM, constituída por Grupos de Ações Táticas Especiais (GATE), interagindo no Sistema Operacional PM, especialmente no resgate de reféns localizados, visando à preservação da ordem pública.
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Waldemar somzal


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