"Agenda 21" e a construção do consumo sustentável para o MERCOSUL

  1. Tema
  2. Justificativa
  3. Objetivos
  4. Problematização
  5. Metodologia
  6. Cronograma
  7. Referências Bibliográficas

Tema

O trabalho que ora se propõe envolve o Direito do Meio Ambiente, em suas peculiaridades referentes às práticas de consumo sustentável, sob a perspectiva da integração econômica, mais especificamente, no caso do Mercado Comum do Sul. Ponto de partida deste estudo é a atual "Agenda 21" mundial, estabelecida pela Organização das Nações Unidas, a fim de tentar estabelecer parâmetros semelhantes, para uma tutela ambiental sustentável do consumo, no âmbito do Cone Sul.

Palavras-chave

Ambiente; Consumo; MERCOSUL; Problemas; Propostas; Agenda 21.

Justificativa

O MERCOSUL, como instrumento de formulações jurídicas, tanto no campo das normas de direito interno e internacional quanto no âmbito doutrinário e de jurisprudência, já é uma realidade. Certamente, esta realidade ainda apresenta seus problemas, os quais se devem, entre outros fatores, à velocidade com que foi instituída. Os países que hoje integram o MERCOSUL, não tinham, e em muito ainda não têm, o preparo, por exemplo, dos países europeus para lidar com a integração internacional.

No entanto, é compreensível que a realidade mundial exigia, como exige, providências urgentes em face das transformações econômicas, em curso quase que diariamente. Países como Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, que têm economias internas relativamente fracas, se comparadas, por exemplo, à dos Estados Unidos da América do Norte, precisavam efetivamente se unir, o mais rápido possível, para enfrentar os desafios de um mundo que se internacionaliza dia a dia, e se divide em blocos econômicos cada vez mais abrangentes e mais fortes.

É nesse contexto, de um mercado comum em constante construção, que se deve considerar como um importante instrumento de evolução econômica e social do bloco integrado a construção, desenvolvimento e solidificação de práticas de consumo que levem ao equilíbrio do meio ambiente e à sadia qualidade de vida para todos os cidadãos do espaço integrado, para que o Cone Sul possa enfrentar com mais força, consciência e coesão os desafios de uma queda de fronteiras ainda mais ampla, que gradativa e inevitavelmente nos alcançará a todos.

E assim surge esta pesquisa, no sentido de averiguar, no âmbito jurídico, os fundamentos e as perspectivas de formação e aperfeiçoamento de um sistema capaz de proteger o meio ambiente, natural e cultural, mormente contra os ataques do consumo predatório, praticado tanto por destinatários finais de bens e serviços quanto por seus fornecedores, no âmbito do Mercado Comum, tendo como referencial uma zona de integração que, desde sua estruturação, vem servindo de exemplo de desenvolvimento para o processo de integração como objetivo da sociedade atual.

Objetivos

    1. Estabelecer os fundamentos da integração econômica no MERCOSUL, explicitando os principais pontos, positivos e negativos, de sua atual estrutura institucional, em cotejo com os objetivos estabelecidos pelo Tratado de Assunção, e em face dos avanços obtidos no caminho da implantação da Área de Livre Comércio das Américas;
    2. Traçar as linhas gerais do estado atual do direito do consumidor nos Estados-Partes do Mercado Comum do Sul, bem como no bloco como instituição unificada, com vistas a extrair desse ramo jurídico eventuais dispositivos destinados à regulação de práticas sustentáveis de consumo;
    3. Proporcionar uma visão geral da "Agenda 21" como instrumento hábil para estabelecer prioridades de proteção ao meio ambiente global, mais especificamente na área abrangida pelo MERCOSUL, e com atenção especial à construção do consumo ambientalmente sustentável como uma dessas prioridades; e
    4. Sugerir linhas gerais de uma "Agenda 21" para o MERCOSUL, ou seja, de um documento contendo os compromissos conjuntos do bloco quanto à promoção de práticas de consumo condizentes com a proteção do meio ambiente no especo integrado.

Problematização

O MERCOSUL, na sua condição de proposta de integração, se apresenta como um fenômeno extremamente recente, podendo mesmo ser visto como uma entidade criada às pressas, desconsiderando, muitas vezes, a consolidação de aspectos importantes de sua estrutura institucional, em nome da corrida pelo fortalecimento regional no âmbito da globalização do mercado. Nesse contexto, uma das questões deixadas de lado foi justamente o meio ambiente.

É possível perceber, sem grande esforço, que, paralelamente ao processo capitalista de produção, o qual, até pouco tempo atrás, considerava as questões ambientais como meras externalidades, têm-se, na atualidade, como grande ameaça ao meio ambiente equilibrado e à sadia qualidade de vida (bens, aliás, de magnitude constitucional no Brasil, desde 1988), as práticas predatórias de consumo, levadas a cabo tanto pelos destinatários finais de produtos e serviços, quanto pelos próprios fornecedores destes, que, no processo produtivo, são também consumidores de recursos naturais.

Por outro lado, a Organização das Nações Unidas, em sua Convenção sobre Meio ambiente, realizada no Rio de Janeiro, em 1992, estabeleceu importantes diretrizes, as quais, uma vez seguidas satisfatoriamente pelos signatários, trariam significativos progressos na busca por uma sociedade ambientalmente sustentável.

Vale lembrar que esse documento reserva parcela considerável de seu conteúdo (todo o Capítulo IV) ao estabelecimento de linhas gerais a serem seguidas quanto ao consumo sustentável, ou seja, aquele consumo desejável, compatível com a plena preservação da natureza.

Porém, a situação sócio-econômica que os países do Cone Sul, isoladamente considerados, vêm atravessando constitui-se em verdadeiro óbice à adoção de políticas comuns em quase todas as matérias relevantes. Aliada a essa situação, considere-se a grande pressão internacional, principalmente dos E. U. A., para a rápida instalação da ALCA, pressão essa que tem assumido quase que expressamente como um de seus objetivos a desmontagem do MERCOSUL, na sua qualidade de centro coeso de negociações. Assim, as preocupações em se estabelecer políticas ambientais comuns, e conseqüentemente a própria existência do bloco, encontram-se severamente ameaçadas.

Essa situação, deveras problemática para o pleno desenvolvimento de um efetivo processo de integração na América Latina, impulsiona o estudo ora projetado, como passível de resultar em sugestões de diretrizes e ações factíveis direcionadas ao suprimento dessa falha decorrente do pouco tempo de que o Mercado Comum do Sul dispôs, até o presente momento, para cristalizar instrumentos que o encaminhassem ao desenvolvimento que dele se esperava.

Metodologia

A pesquisa ora proposta servir-se-á de fontes eminentemente bibliográficas, tanto doutrinárias quanto oriundas de textos legislativos (nacionais ou Tratados), ou mesmo de decisões judiciais atinentes ao tema.

No entanto, pretende-se, igualmente, enriquecer o conteúdo do trabalho por meio de entrevistas com especialistas no assunto, a fim de colacionar aos dados da bibliografia a dinâmica das opiniões que em torno deles se forma.

Para a redação, não serão desprezadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.

Cronograma

Mês/Fase

Planejamento

Coleta dados

Análise

Redação

Revisão

Janeiro/2002

X

   

 

 

Fevereiro/2002

X

X

 

 

 

Março/2002

 

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Abril/2002

 

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Maio/2002

 

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Junho/2002

 

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Julho/2002

 

 

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Agosto/2002

 

 

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Setembro/2002

 

 

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Outubro/2002

 

 

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Novembro/2002

 

 

 

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Dezembro/2002

 

 

 

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Janeiro/2003

 

 

 

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Fevereiro/2003

 

 

 

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Março/2003

 

 

 

 

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Abril/2003

 

 

 

 

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Maio/2003

 

 

 

 

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Junho/2003

 

 

 

 

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Janaina de Oliveira Campos Santos

janaina.jjsassociados[arroba]bs2.com.br

Mestranda em Direito Civil da Universidade Estadual de Maringá - Paraná


 
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