"Os computadores dominam o mundo, nós dominamos os computadores,
Logo, dominaremos o mundo"
(GhOsT InVaDeR) [1]
O estudo interdisciplinar da Informática e do Direito apresenta-se como tarefa bastante árdua já que se baseia em dois ramos do conhecimento humano absolutamente distintos. De um lado, os números, a exatidão, a máquina, a Informática; do outro as letras, a dialética, o homem, o Direito.
Cada qual aparenta para o outro ser um universo hermético, só acessível àqueles que se dispuserem a dedicar uma vida inteira ao estudo exclusivo daquela matéria.
Porém, se é verdade que não se pode exigir do homem moderno o conhecimento eclético que detinham Platão e Aristóteles, também é certo que as ciências humanas, e em especial o Direito, devem acompanhar as evoluções tecnológicas.
O surgimento de crimes realizados com o auxílio de computadores só vem a confirmar essa necessidade. Ao Direito caberá criar normas que disciplinem esse novo poder que surge travestido de máquina. Para isso, Informática e Direito terão que se abrir um para o outro, pois, caso contrário, a sociedade estagnar-se-á arraigando-se na segurança fornecida pelo Direito ou caminhará para o caos na velocidade estonteante da evolução tecnológica.
O Direito brasileiro só agora parece despertar para essa urgente necessidade de criação de normas legais que disciplinem os crimes cometidos por meio de computadores. A legislação brasileira não está conseguindo acompanhar a velocidade das inovações tecnológicas e o princípio constitucional do nullum crimen, nulla poena sine lege proíbe expressamente que se crie crimes por analogia. A doutrina também parece ignorar o problema e se detém diante das dificuldades que os conceitos técnicos da Ciência da Computação impõem ao estudo das questões legais pertinentes ao assunto. A jurisprudência, por outro lado, pouco se pronunciou a esse respeito, talvez porque as polícias também não estejam tecnicamente preparadas para investigações de delitos cometidos por computador.
Nosso objetivo aqui será, principalmente, o de despertar nos operadores do Direito o interesse pelo estudo interdisciplinar da ciência jurídica e da informática, como forma de coibir os crimes cometidos com o auxílio de computadores.
Tais crimes apresentam-se de várias formas destacando-se dentre elas a violação dos direitos autorais sobre softwares, o furto de tempo [2] e o dano causado pelos famosos vírus de computador. Com o surgimento da Internet, rede mundial de computadores, o número desses crimes aumentou significativamente. Como lembra Maria Helena Junqueira Reis:
"A gama de delitos que podem ser perpetrados pela Internet é quase infinita. A lista inclui o mau uso dos cartões de crédito, ofensas contra a honra, apologia de crimes, como racismo, ou incentivo ao uso de drogas, ameaaças e extorsão, acesso não autorizado a arquivos confidenciais, destruição e falsificação de arquivos, programas copiados ilegalmente e até crime eleitoral (propaganda não autorizada por exemplo) dentre outros." [3]
Evidentemente, pela própria limitação do espaço, não nos será possível abordar aqui todos eles. Escolhemos, então, três por sua simplicidade técnica [4] e pela presença de legislação nacional vigente que cuida do tema, ainda que de forma incompleta. [5]
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