ABSTRACT
Os meios tecnológicos de comunicação estão abrindo novas fronteiras para a socialização humana e a compreensão desse fenômeno é um dos principais tópicos a desvendar as nuances da cidadania pós-moderna. Esta comunicação pretende apontar a necessidade da conceituação da cibercidadania, que se assume como uma característica importante da convivência atual, apontando para isso os desafios a se enfrentar bem como as (re)descobertas dos impactos em suas linhas gerais de atuação. No intercâmbio de informações on-line, o ciberespaço permitiu a construção de novos modelos mentais de socialização (Minsky, 1989), contudo, graças ao caráter recente de suas pesquisas, pouco se tem investigado sobre a caminhada evolutiva do seu processo socializante. Partindo dessa premissa, faz-se cada vez mais vital a necessidade de se identificar a função das mídias digitais como novas responsáveis pela manutenção dos direitos e dos deveres do homem pós-moderno e, somente por meio dessa investigação, os desafios representarão prováveis (re)descobertas de um eu múltiplo (Turkle, 1995) e solidário.
Palabras clave:
· brasil
· ciberdemocracia
· ciberespacio
· posmodernismo
· regulación/legislación
Esta comunicação expõe alguns aspectos sobre os estudos tecnológicos aplicados à esfera do social e suas múltiplas relações, correspondendo à seqüência da temática do doutoramento em Multimeios (Nicola, 2001), que explorou os meandros da formação e da informação cibernética. Fundamenta-se, antes de tudo, na pesquisa "Internet – Formação & Informação na Cultura Digital – O papel do jornalismo on-line" desenvolvida por mim na Unicamp no período de 2000-01, que abordou a evolução do conceito de cidadania e suas nuances no mundo on-line.
Após esta breve introdução - que corrobora a detecção das atuações dos informatas, cujos papéis são de ciberleitor, cibercidadão e cibernauta (Nicola) exposta na pesquisa apresentada - , esta comunicação propõe-se a questionar quais estão sendo os desafios e (re)descobertas dos usuários dentro do sistema on-line atual.
Diante disso, diversas variáveis concorrem para obnubilar tais atuações que, por vezes, descaracterizam a função social do meio digital, formatando um discurso mercadológico por excelência.
Como conseqüência, a mera proliferação dos produtos editoriais digitais não corresponde a uma visão expansiva da mídia on-line, mas, ao contrário, vem a reforçar e a massificar uma audiência consumista.
Assim, conceituar os papéis exercidos pelos usuários não basta para apontar seus desafios nesta maré publicitária, tanto quanto apologizar o uso pelo mercado da mídia on-line deve ser evitado.
Maniqueísmos à parte, o mais sensato parece ser engendrar um exercício pela busca das características essenciais que definam as virtudes e os defeitos dos projetos de estrategistas dos sistemas on-line - onde estariam elencados webdesigners, programadores visuais, editores etc - e, em paralelo, destacar as diferentes funções que tal mídia expõe em seu aparato tecnológico, identificando aquelas que diretamente trabalham o social. A partir daí, portanto, poder-se-á levantar as produções on-line onde se acentuem as funções que enalteçam o corpus social.
Acredita-se que, sem dúvida alguma, a cibercidadania represente um dos frutos das funções sociais mais evidente do ciberespaço e a constituição das comunidades virtuais represente um passo importante na solidificação desse ideal (Anderson, 1986, Rheingold, 2003). Partindo dessa constatação, as concepções editoriais poderão mudar com a (re)orientação de um usuário mais consciente dos papéis exercidos no sistema digital e das relações que ele estabelece com o mundo on-line.
Para tanto, esse usuário necessita que se pontuem os elementos constitutivos da natureza social do ciberespaço tanto na teoria quanto na prática.
CAMINHOS A TRILHAR OU A NAVEGAR?
Como remar em meio ao mar volátil dos dados na rede digital, que já sugere, de antemão, um distanciamento entre usuários? Portanto, verifica-se a necessidade cada vez mais constante das investigações das características sociais do ciberespaço e de como efetivar sua potencialização nas relações dos informatas para posterior identificação das características da cidadania no mundo on-line e suas nuances, avançando em direção aos contributos da construção da identidade cibersocial.
Assim sendo, que caminho a trilhar ou a navegar para essa construção? Portanto, ao analisar as redes de comunicação cibernética, percebe-se que os avanços na participação do usuário ao sistema vem adquirindo novos contornos e carece de investigação mais rigorosa, pois os apelos do mercado midiático podem estar enfraquecendo a relação mídia digital-cidadania.
Diante disso, a respectiva análise do mundo on-line permitirá itemizar as características da cibercidadania e de sua concepção no mundo on-line, corroborando dados na elaboração de um manifesto com as linhas de atuação que o usuário possa seguir, permitindo o exercício mais justo da cibercidadania.
É sabido ainda que a exclusão digital tem sido a tônica de diferentes discursos dos pesquisadores da mídia digital. Mas, devido à pouca experiência técnica com o meio on-line, os debates nessa direção são fragilizados e, todavia, esboçam discussões que norteiam freqüentemente apenas o campo das ciências sociais. Daí a urgência de projetos de pesquisa comunicacionais que avancem a investigação da natureza desterritorializada da Internet e seus aspectos sociotécnicos.
Destarte, a cibercidadania reelaborou a concepção dos direitos e dos deveres sociais, porém, demarcou uma nova relação espaço-temporal, onde se faz vital um código de ética mais atualizado e concernente à realidade dos informatas.
As netiquetas atuais (Lévy, 1999), por exemplo, não dão conta das demandas do espaço virtual e estão demonstrando uma nova, contudo, "pequena parte" do conjunto de características que constróem de fato o cibercidadão. Dentro desta ótica, a ágora informacional busca reelaborar constantemente a arquitetura do seu environment e carece de uma análise pormenorizada dos reflexos da volatilidade dos conteúdos.
Dentro das universidades, os projetos comunicacionais on-line precisam buscar mais a exeqüibilidade nas relações objeto-sujeito, mídia-público etc. e não devem se apoiar tão-somente no campo da estética, porque representam uma ponte na qual os instrumentos de investigação virtual se apóiam. A necessidade destes projetos provém também da detecção das nuances da cibercidadania, o que de fato representa um contributo à discussão do mundo cibersocial.
CONCEITOS: CERTEZAS E INCERTEZAS
A CIDADANIA NO CIBERESPAÇO
No ciberespaço, o leitor transferiu-se de leitor para ciberleitor e, com isso, as relações sociais transmutaram-se, e este cibernauta passou a ser também um cibercidadão
Os resultados dessa mudança foram alicerçados em grande parte pelas comunidades virtuais, que contribuíram em muito para o surgimento deste cidadão cibernético. Agora, o conceito de cidadania apresenta uma redefinição conceitual. Para Rheingold, ela é compreendida como "um contrato social de caráter informal e não escrito" (Rheingold, 2003: 19).
Não se pretende aprofundar o conceito de cidadania, mas apresentar as nuances que configuram sua gênese dentro do mundo cibernético.
Numa definição primária, a cidadania seria a qualidade de uma pessoa que possui, em uma determinada comunidade política, o conjunto dos direitos civis e políticos. À esta definição deve-se acrescentar a visão de Rousseau, que...
... em oposição ao Estado despótico, a organização social ideal seria resultante de um acordo entre os indivíduos, que cederiam alguns de seus direitos para se tornarem cidadãos. A base desse acordo seria a vontade geral, identificada com a coletividade e, portanto, soberana, onde o marco distinto da cidadania está entre a vontade de todos e a vontade geral (Do contrato social, p. 53).
Lèvy procura problematizar o conceito na esfera do virtual, resgatando-o como "um conjunto de técnicas, de práticas, de atitudes, de modos de pensamentos e de valores no ciberespaço", e acrescenta questionando se "a noção de público vem sendo melhor reelaborada pelas comunidades virtuais, haja vista que oferecem para o debate coletivo um campo de prática mais aberto, mais participativo, mais distribuído que aquele das mídias clássicas" (Levy, 1999: 128-129).
Resgatando aspectos conceituais da cidadania clássica, a cibercidadania manifesta-se em diferentes movimentos na esfera do mundo virtual com vistas à defesa dos direitos do cibernauta, como, por exemplo, o site da organização não-governamental - ONG - dos Direitos Humanos dentro da rede. Nele estão elencados manifestos e declarações do ciberespaço, que atualizam os conceitos híbridos da também denominada netizenship. Além desse site, a página da Associação para o Progresso das Comunicações - APC, também veicula matérias opinativas sobre o tema, cujas URL´s são, respectivamente, http://www.dhnet.org.br e http://www.apc.org.
No campo das práticas sociais cibernéticas, há muito a ser feito se for considerado o lema, desses movimentos, a constante crítica à utilização restritiva do espaço cibernético por trustes virtuais e governos primeiro-mundistas.
O jornalismo comunitário on-line - em parceria com as sociedades digitais - vem encontrando um terreno fértil nas URL´s espalhadas pelo sistema, contribuindo com a construção da cibercidadania. Canclini (1995) aponta que "as identidades coletivas encontram cada vez menos na cidade e em sua história, distante ou recente - seu palco constitutivo - , a informação sobre as peripécias sociais" (Canclini, 1998: 228).
Os mundos virtuais estão participando conjuntamente da reelaboração das identidades coletivas virtuais e os jogos das relações no ciberespaço correspondem a uma mediação entre mídia digital e o cibercidadão. Canclini ressalta que "a mídia se transformou, até certo ponto, na grande mediadora e mediatizadora e, portanto, em substituta de outras interações coletivas" (Canclini, 1998: 289) e o discurso dos cibernautas legitima uma reconfiguração do local que se globalizou, ou melhor ainda, "`glocalizou-se´: conceito inventado pelo ´empresário-mundo´ japonês, que articula em sua cultura informação, crenças e rituais procedentes do local, nacional e internacional" (Canclini, 1999: 110).
Como parte das nuances, o fluxo de informação nas comunidades virtuais percorre uma trajetória desterritorializada, onde o exercício da cibercidadania poderá se comprometer por duas razões, conforme justifica Dênis de Moraes (1998:12-3): 1 - Improbabilidade tecnológica: (..) A cópia numérica, sendo idêntica à original, subsiste em qualquer suporte informático; e 2 - Alto risco de censura.
À medida que a cibercidadania se estabelece nas comunidades, sua noção apresenta nuances sempre atualizadas por fases históricas, que, segundo R.U.Sirius, existem quatro: a primeira, definida como "nerdismo puro" de 1976 a 1988 e que se situa no florescer das comunidades virtuais, "caracterizando-se por uma subcultura da informática que pregava que toda informação deve ser livre, que o ciberespaço é de todos e que os computadores devem ser acessíveis e de fácil utilização". A segunda (tecno-anarquista) e a terceira (tecnoliberal) seriam fases sociotécnicas, que se desenvolveram nos períodos de 1989-92 e 1992-98 respectivamente, indicando etapas cujo marco principal foi a introdução da rede no mercado global (1).
Quanto à última, Sirius aponta somente uma semana de duração, de 12 da 19 de março de 1998. Neste instante, a cibercidadania depara com o tecno-realismo, momento em que o cibercidadão encontra nos benefícios tecnológicos a necessidade de sua auto-afirmação e constituição como indivíduo social. Tornaram-se inseparáveis as máquinas e os usuários; a fase tem conotação quase de "tecno-surrealismo".
O período de tecno-surrealismo parece concluído para Sirius, porém, prossegue uma nova fase onde "o único imperativo categórico para inserir-se no coletivo de cibercidadãos é estar conectado". Conforme relata Moraes, "ao plugar-se, o internauta recebe o passaporte carimbado para o ciberespaço: a conta numérica numa máquina, para uso pessoal, com endereço eletrônico e senha intransferíveis" (2).
Diante dessa afirmação, debates sobre a exclusão todavia retomam ao contexto social no qual estão inseridos os internautas. German (2001:6) destaca o abismo existente entre os conectados e os não-contectados:
"Apesar da crescente necessidade de acesso aos conhecimentos para poder contar com alguma chance de desenvolvimento num mundo globalizado, a quinta parte mais pobre dos ´Information Poor´ dispõe de meros 0,2% das conexões à INTERNET, enquanto a quinta parte mais rica dos `Information Rich` chega a abocanhar mais de 93%. No máximo, 3% da população mundial dispõem atualmente de uma conexão à Internet. E essa elite de informação encontra-se nos países industrializados do mundo ocidental, sobretudo nos EUA."
Embora demonstre o grau de exclusão, German não acredita que ampliando a participação do usuário o quadro se altere, destacando que "o aumento da presença da população na rede apenas transferiria o desnível social para dentro do espaço virtual". Segundo ele, a solução para tornar possível a democracia virtual poderá se apresentar numa atuação estatal mais consistente, em que o país precise "oferecer, ao lado dos sites gratuitos de e-governo (e-government), as possibilidades de criação de redes livres para os cidadãos. Esse aspecto, descrito como ´more community´ e ´more content´ no World Development Report de 1999, deveria ter a finalidade de franquear a todos os cidadãos, independentemente de sua situação econômica, o acesso gratuito a todas as informações sobre questões de natureza econômica e cultural de seu entorno" (3).
Afora o acesso, a democracia no mundo virtual se legitima pela organização das discussões em listas de assuntos espalhadas nos sites comunitários. A propósito, a base das comunidades virtuais tem sido os temas obviamente comuns que reorganizam o pensamento na cultura digital e representam, para Moraes "uma forma de reviver a democracia, não enquanto substituição da democracia representativa por meio do voto, e sim para organizar grupos de conversação, plebiscitos indicativos, consultas sobre distintos temas, proporcionar informações à população".
Portanto, a cibercidadania iria se construir na constante interação dos informatas e os mecanismos para mascará-la ora manifestando-se na exclusão tecnológica apontada, ora na tentativa de violação do ciberespaço, conduzindo à perda da privacidade. German ataca a introdução apressada do futuro on-line, considerando-a "ameaça à democracia liberal, já que, entre outras conseqüências, leva à perda da privacidade do ser humano pela redução do sigilo de dados na INTERNET".
Os desdobramentos dessa temática desembocam na instauração de regimes autoritários de vigilância e censura, planejados por empresas ou grupos com interesses variados. Moraes justifica o fato pela "natureza desterritorializada e desordenada da rede, o que a torna resistente à regulamentação externa; mas nem sempre escapa de agressões e atos criminosos. Ninguém em sã consciência, resigna-se às fraudes e ao terrorismo digital".
Que fazer diante da questão? Os debates estão abertos e avançam em muitas direções; contudo, já se faz presente uma ciberética, como uma das ferramentas de solidificação da cibercidadania.
Entendida como um conjunto de postulados de reciprocidade para a autogestão democrática do ciberespaço, a ciberética está alicerçada nas regras de etiqueta definidas pelas comunidades virtuais. De acordo com Lévy, as netiquetas atualizadas organizam-se em diferentes regras, que esboçam os caminhos da convivência no mundo virtual. As principais mencionam a proibição de apropriar-se do trabalho intelectual alheio, sem as devidas menções das fontes, e a exploração do ciberespaço pela publicidade comercial.
Como se observa, toda a informação nesses compartimentos tem se comportado como valores de troca em um mercado flutuante, em que os direitos e os deveres do cibercidadão estão fundamentados na antiga lei do comércio da oferta e da procura. Nessa lógica, Dertouzos (1997) associa a interação informativa dessas comunidades com o intercâmbio de bens e serviços, na forma de "uma mercadoria útil, descomplicada, mais próxima dos bens e serviços do que das ideologias, capaz de ser aproveitada no nosso dia-a-dia" (4).
Tendo a possibilidade de usufruir desses bens e serviços, a posição dos excluídos diante das redes técnicas e informacionais se alterou, conforme destacou Santos (1996:261), apresentando-se ativa:
"Diante das redes técnicas e informacionais, pobres e migrantes são passivos, como todas as demais pessoas. É na esfera comunicacional que eles diferentemente das classes ditas superiores, são fortemente ativos. Trata-se, para eles, da busca do futuro sonhado como carência a satisfazer - carência de todos os tipos de consumo político, carência de participação e de cidadania."
Assim, se por um lado a rede demonstra um avanço na democracia participativa, por outro, a exclusão também se manifesta, indicando a necessidade de constantes pesquisas que aprofundem cada vez mais o debate e estabeleçam novos parâmetros para o estudo.
OS DIREITOS AUTORAIS
Antes de mais nada, é importante frisar que o direito autoral consiste no "direito que o autor, a pessoa física criadora de obra intelectual tem de gozar dos benefícios morais e econômicos resultantes da reprodução de suas criações" (5). Dentro do processo editorial, Rabaça & Barbosa(1995:206) ampliam o conceito:
"Direito de um autor ou de seus descendentes sobre sua obra (literária, musical, de artes plásticas, teatral, cinematográfica, científica etc.) no que se refere à publicação, reprodução, adaptação, execução, exibição, tradução, distribuição, venda etc. Para qualquer desses casos, o direito autoral pode ser negociado ou cedido pelo seu detentor. A expressão plural - direitos autorais - refere-se principalmente à porcentagem que cabe, por lei, a um autor, sobre o aproveitamento de sua obra. Dá-se o nome grande direito autoral aos direitos gerados pela execução pública da obra em recintos com bilheteria (teatros, estádios etc.) e pequeno direito autoral aos gerados pela execução pública da obra sem ingresso pago (pela televisão, pelo rádio, em boates etc.)."
Segundo Miranda (1971), à primeira vista, estes conceitos afiguram-se simplistas, mas reavaliando os conteúdos das leis e decretos, que se propõem a garantir o direito autoral, pontos conflitantes provêm da interpretação e prática dos códigos e acrescenta que, primeiramente, a lei autoral brasileira confunde autoria e titularidade, considerando apenas a pessoa física como autora de obra intelectual (6).
O jurista define ainda que "a autoria é um direito irrenunciável e inalienável do autor. Já a titularidade pode ser promovida a uma pessoa jurídica. Sempre através de contrato".
Outras confusões co-existem na aplicação e entendimento da lei, como o direito de personalidade - que corresponde ao uso e publicação da imagem de uma pessoa e não de sua obra intelectual - além de muitas outras.
Apesar das imperfeições destacadas pelo jurista, as legislações brasileiras para a proteção do autor estão presentes na Constituição, em seu Artigo 5º, Incisos XXVII e XXVIII e Artigo 170, Inciso II; no Código Penal, em seu decreto-lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940; na Lei nº 5.988 de 14 de dezembro de 1973; na Lei nº 5.250 de 9 de fevereiro de 1967; na Convenção de Berna, na Lei nº 9.609, e na mais recente e última lei de direito autoral nº 9.610 (ambas datadas de 19 de fevereiro de 1998).
A lei do direito autoral é aplicada em todas as formas de produção e o assunto, portanto, é vasto. Diante disso, o objetivo desse estudo norteia a análise para a autoria da produção jornalística digital, investigando-se a competência legislativa no campo dessa atividade, cujo problema amplia-se e adquire contornos discutíveis e expressos pelo total despreparo dos profissionais envolvidos e das autoridades competentes.
BIBLIOGRAFIA e SITES REFERENCIAIS
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· CANCLINI, Néstor G. "La modernidad después de la posmodernidad." In: BELLUZO, Ana Maria de M. (org.) Modernidade: vanguardas artísticas na América Latina. SãoPaulo: Memorial/Unesp, 1990.
· CANCLINI, Néstor G. Consumidores e cidadãos: conflitos multiculturais da globalização. Rio de Janeiro: Ed. UFRJ,1999.
· CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. São Paulo: Paz & Terra, v.1, 1999.
· CASTI, John. Mundos virtuais: como a computação está mudando as fronteiras da ciência. São Paulo: Revan, 1999.
· LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Ed. 34, 1999.
· MASUDA, Yoneji. A sociedade da informação como sociedade pós-industrial. Trad. Kival Charles Weber e Angela Melim. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1982.
· MINSKY, Marvin. A sociedade da mente. Trad. Wilma Ronald de Carvalho, Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1989.
· NEGROPONTE, Nicholas. A vida digital. Trad. Sérgio Tellaroli. São Paulo: Cia. das Letras, 1995.
· NELSON, Katherine (editor). Web sights: the future of business and design on the Internet. New York (NY): RC Publications, 2000.
· NICOLA, Ricardo. Cibersociedade – quem é você no mundo on-line? São Paulo, Senac, Coleção Ponto Futuro, 2004.
· REID, Elisabeth. Electropolis: communications and community on IRC (Internet Relay Chat). Melborne: Depto de História, Universidade de Melborne, 1991 (versão eletrônica da tese de doutoramento)
· RHEINGOLD, Howard. A comunidade virtual. Lisboa: Ciência Aberta/Gradiva Publicações Lda., 1996.
· RHEINGOLD, Howard. Smart mobs. Lisboa: Ciência Aberta/Gradiva Publicações Lda., 2003.
· TURKLE, Sherry. Life on the screen - identity in the age of the Internet. Cambridge: The Massachusetts Institute of Technology, USA, 1997.
PRINCIPAIS SITES REFERENCIAIS
· http://www.svn.com.br/sbba/links.htm
· http://www.pucrs.br/famecos/rf5lugen.html
· http://www.usp.br/usponline/teste/navega.html
· http://www.usp.br/cgi-bin/home.pl
· http://www.bibvirt.futuro.usp.br/busca/busca.loog
· http://www.agn.com.br/agnd3.htm
· http://www.estacao.ignet.com.br/tabu
· http://www.facom.ufba.br/pesq/cyber/manta/links.html
· http://www.labmat.ufsc.br/pgamarl/bibliot.html
· http://www.lcweb.looc.gov/rr
· http://www.nlink.com.br/~serpa/mundacad.htm
· http://web.mit.edu/sturkle/www
· http://midia.press.sites.uol.com.br
· [1] - R.U.Sirius, citado por LEMOS, André(ed). O imaginário da cibercultura,1998, p.52.
· [2] - MORAES, D. de, "A ética comunicacional na INTERNET", In, http://www.uff.br/mestcii/denis1.htm, p.4, 1998
· [3] - GERMAN, C., "´Access denied - marginalização na era da informação", In, http://www.dhnet.org.br/christian.htm, p. 10, 2001.
· [4] - LÉVY, P. A globalização dos significados, Folha de São Paulo, 7 dez. 1997.
· [5] - DERTOUZOS, M., O que será: como o novo mundo da informação transforma nossas vidas, p. 45, 1997.
· [6] - MIRANDA, Pontes de, Tratado de direito civil, 1971.
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Este artículo es obra original de Ricardo Nicola y su publicación inicial procede del II Congreso Online del Observatorio para la CiberSociedad: http://www.cibersociedad.net/congres2004/index_es.html
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