Impedimento a novo emprego


Profissionais da saúde integrantes de grupo de trabalho do INSS admitem riscos prejudicais ao trabalhador lesionado na obtenção de novo emprego com decisão apressada da adoção do PPP.

O Dr. Heleno Rodrigues Corrêa Filho, especialista em epidemologia e médico do Trabalho da Fundacentro, atendendo à nossa solicitação, esclarece com lucidez os inconvenientes do ponto de vista social ao trabalhador da adoção do PPP:

“Uma ficha aberta, com códigos abertos de doenças e lesões da CID/OMS que qualquer um poderá decodificar pois os manuais de codificação estão à venda. A ficha de doenças do trabalhador poderá ser copiada, repassada de empregador para empregador, servindo para que os candidatos lesionados sejam rejeitados de porta em porta ao buscar novo emprego. Basta olhar o preâmbulo da ctps antiga que a idéia fica clara. Em resumo: as garantias de respeito às normas de saúde são apenas atingidas pelo controle social criado para o SUS e pela efetivação da responsabilidade do mesmo em fiscalizar os ambientes de trabalho juntamente com todos os demais órgãos, incluindo os Auditores Fiscais do Trabalho (...). A unificação das ações governamentais e o controle social são a única forma de instrumentalizar o que dispõe a constituição sobre a seguridade social e o trabalho”. (Heleno Rodrigues Corrêa Filho, Prof. Assist. Dr. – Epidemiologia, UNICAMP - FCM – DMPS, 13083-970 CAMPINAS SP BRASIL, FAX: +.55.19.37888037, FONES: +.55.19.37888042 / ...8036, E-mail: helenocf[arroba]unicamp.br).

Diante dos posicionamentos divergentes e das necessidades de alterações nos procedimentos a serem adotados no formulário do PPP sugeridas pelo grupo de trabalho tripartite (governo, empresários e trabalhadores) e com pedido dos diversos setores da sociedade para ampliação do prazo, o ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, decidiu acatar a proposta, adiando o prazo de exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para 1º de janeiro de 2004, para que as empresas se adequem às novas regras (fonte MTE).

A princípio, o PPP, regulamentado pela MP nº 1523, de 11 de outubro de 1996 entraria em vigor em 01/03/2003, foi adiado para 01/06/2003 e depois prorrogado pelo Ministro da Saúde para 01/11/2003.

É consabido que o Governo Federal instituiu a obrigatoriedade da emissão e controle do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que é um documento histórico-laboral individual do trabalhador, com registro completo dos empregados, devendo o PPP conter informações administrativas a respeito do trabalhador, além de registros ambientais com base no LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho , resultado de monitoração biológica com base na importante NR7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, sob responsabilidade do(s) médico(s) do trabalho.



(Ver trabalho completo)

 

Luiz Salvador; Luciana Cury Calia
promove[arroba]onda.com.br


 
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