Antinomias jurídicas


Já disseram que “o direito ama a dúvida, e a faz musa na controvérsia”. O tema a que hora se propõe estudar é um dos que mais atormentam o doutrinador e o cientista do Direito, posto que ainda não se delineou, e nunca o farão, uma solução pacífica e geral para as colisões de segundo grau, os chamados conflitos de critérios, definidores das antinomias reais.

Com o recente início de vigência da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002, a partir de 10 de janeiro de 2003, o tema deve receber, nesta década, especial atenção da comunidade jurídica brasileira, pois o Código Civil é, sem dúvida, a norma de maior abrangência material na disposição dos direitos e deveres do cidadão. Aí reside a relevância do tema. As diversas modificações produzidas pelo texto da Lei criaram uma série de situações em que o doutrinador deverá aplicar a hermenêutica e, por certo, muitas colisões serão enfrentadas pelo Judiciário nos próximos anos.

Por se tratar de instituto que é parte da Teoria Geral do Direito, outro aspecto merece foco neste momento da história brasileira. O ensino do Direito no Brasil encara atuais e graves problemas de identidade e finalidade, motivados pela mecanização e indignificação da docência superior, somadas à banalização da ciência em favor da indústria reduzicionista dos concursos públicos.

O polêmico Provão do MEC tem buscado na formulação de suas questões se orientar nas disciplinas introdutórias do Direito, como Teria Geral e Filosofia Jurídica. Vale frisar, as instituições de ensino com melhores conceitos são aquelas onde se vêem priorizados os conhecimentos relativos às referidas disciplinas.

Ao tratar das antinomias jurídicas, tema dos mais controversos na seara jurídica, a pretensão é a de esclarecer ou somar estudos no sentido de acalorar as discussões que cercam a apreciação dos metacritérios de solução dos choques normativos. Em segundo plano, mas com idêntica relevância, visa-se contribuir com voz que tonifique o coro dos cientistas no grito contra a banalização do Direito.



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Hélio Capel Filho
heliocapel[arroba]hotmail.com


 
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