Trata-se de um artigo sobre o princípio protetor do direito do trabalho, fundamento basilar da ordem jurídica trabalhista, focalizando a questão da interdisciplinaridade e a sua possível positivação no sistema pátrio. Para tanto, o estudo foi desenvolvido mediante o processo metodológico analítico-sintético de pesquisa bibliográfica, englobando leis, doutrinas, artigos e sites especializados. Os procedimentos operacionais, ligados diretamente ao tratamento dos aspectos factuais da pesquisa, foram trabalhados conforme os métodos histórico, comparativo e funcionalista. Como método de abordagem, utilizou-se o método dedutivo. De forma didática, dividiu-se o artigo em cinco capítulos: o primeiro introduz o leitor ao tema; já o segundo fala da aplicação do princípio em tela; no terceiro percebe-se a divisão principiológica e seus desmembramentos; o quarto, de forma sintética, defende a idéia da positivação; já o quinto, justificando uma possível falta de aplicação, trata da flexibilização das condições de trabalho. Por fim, apresentam-se considerações finais da pesquisa.
Diogo de Souza Freitas
singleita[arroba]hotmail.com