A produção da prova, também no processo disciplinar, exige técnica. Ela precisa ser planejada pela comissão na primeira reunião que tratar da instrução do processo. Como regra, inicia-se pela PROVA DOCUMENTAL. Ela, afinal, dá elementos para trabalhar com as outras provas. A partir de documentos recolhidos:
- temos definida, na maior parte das vezes, a necessidade ou não de perícia;
- possuímos elementos para orientar a prova oral.
Depois de reunidos os documentos, passa-se a produzir a prova oral, que também obedece a uma ordem lógica (ver ordem adiante).
A qualquer tempo, de acordo com os fatos a serem esclarecidos, podem ser realizadas diligências, processualmente chamadas inspeções. A prova pericial será feita no momento em que o conhecimento científico se mostrar como a única forma de esclarecimento.
Léo da Silva Alves
leoalves[arroba]terra.com.br