Fala-se da crise enfrentada pelo direito penal, no entanto, a crise não é apenas do direito penal, trata-se da crise vivida pelo Direito, não pelo direito como ciência, mas pelo direito como sistema de normas, já que o direito como ciência deixou de ser estudado desde o inicio da segunda metade do século XX. A crise tão prolatada é a da credibilidade da norma jurídica (na visão de postulado único do direito) como instrumento de regulação social, trata-se de uma ausência total de credibilidade da lei, ou de sua aplicação pela autoridade competente, e, de seu cumprimento pelos destinatários. É a constatação da superação do sistema jurídico positivista, fazendo-se necessário uma atribuição de um novo papel para a norma jurídica, tirando-a do atual pedestal e unido-a ao conteúdo jurisdicional material. A constatação da superação de um sistema formal, a superação de um paradigma. O grande desafio passa a ser a realização material do Direito, pois esta é a principal reivindicação do Estado social e democrático de direito material numa sociedade pós-moderna e contemporânea.
O direito penal é afetado principalmente no campo da sua dualidade, numa indefinição material das possibilidades de conversações entre o que é conhecido como sendo Direito Penal Clássico e Direito Penal Econômico, ou Moderno. A luta travada pelo sistema dualista da ciência criminal é por uma busca de fundamentos constitucionais (em direito pátrio, legislação estrangeira e comparada e direito comunitário) para uma legitimação e organização do Direito Penal (Moderno) Econômico, com a finalidade de reformulação das estruturas clássicas do Direito Penal comum em seu novo perfil. A interação dos valores constitucionais na proteção dos bens jurídicos individuais e supra-individuais.
As exigências inerentes da sociedade pós-moderna e contemporânea no campo da proteção dos seus valores fundamentais apontam para a criação de um sistema penal econômico constitucional, que requer como núcleo ético de sua formulação a Constituição do Estado, lastreado pela efetivação de uma conseqüente política criminal e dogmática jurídico-penal. Um sistema de caráter transnacional numa sociedade da integração e supranacional, com a característica fundamental da interdisciplinaridade envolvendo: a história, a antropologia, a criminologia, a psiquiatria, a psicologia, a sociologia, a ciência política, o serviço social etc. . E, fundamentalmente, a reabilitação da filosofia aliada a teoria e a sociologia do direito. O direito como uma ciência da apropriação.
Luciano Nascimento Silva
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