A decadência no lançamento por homologação de acordo com a lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 – código tributário nacional


Nota-se grande controvérsia acerca dos prazos de que dispõe a Fazenda Pública para efetuar o lançamento do crédito tributário.

Grande parte das polêmicas surge da própria interpretação do Código Tributário Nacional que, em alguns pontos, pode levar a crer que existam contradições.

Mas a própria doutrina contribui para os entraves quando, equivocadamente, lança-se à análise do Código Tributário Nacional com conceitos preconcebidos, e fica chocada quando estes não são adequados àquele.

Questões são levantadas como: seria possível haver interrupção do prazo decadencial? Traria o inciso II e o parágrafo único do art. 173 do CTN hipóteses de interrupção do prazo decadencial?

Outras ainda que, em princípio, parecem mais intrincadas: como pode a decadência extinguir o crédito tributário (art. 156, V, CTN) se para este existir é necessário o lançamento (art. 142, CTN), mas é justamente por não lançar que ocorre a decadência (art. 173, CTN)?

Mas a principal questão é justamente qual o prazo de decadência para a modalidade de lançamento por homologação (art. 150, CTN), em face das disposições divergentes do art. 173 do CTN e do parágrafo 4.º do art. 150 do CTN.

Para tentar solucionar esses problemas, far-se-á, inicialmente, um estudo do instituto do lançamento.

Após, será verificada a decadência no âmbito do direito tributário, bem como seus prazos.

Por fim, pretende-se chegar a uma resposta sobre o prazo decadencial no lançamento por homologação, refutando algumas teses levantadas sobre o mesmo tema.



(Ver trabalho completo)

 

Leandro Sarai
lsarai[arroba]adv.oabsp.org.br


 
As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.