A demonstração primeira – depois dos aspectos relevantes entre o direito internacional e o direito interno –, será a questão do poder para celebrar tratados à luz da Constituição Federal, bem como a hierarquia dos tratados no direito constitucional brasileiro. Uma segunda demonstração, trata-se das previsões constitucionais nos mais diversos direitos internos, das figuras dos tratados internacionais. Uma terceira demonstração, reside na interpretação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal acerca dos tratados internacionais no direito interno.
E uma quarta e última demonstração, ficará sobre os aspectos institucionais envolvendo o MERCOSUL, como: o das etapas propostas, órgãos criados pelos tratados, protocolos e acordos assinados pelos Estados-partes, os preceitos da Constituição Federal de 1988 em face da criação de um mercado comum, a figura dos tratados em forma simplificada, a hierarquia das fontes no MEROCSUL, e, finalmente, as decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo o MERCOSUL.
Luciano Nascimento Silva
lucianonascimento[arroba]hotmail.com