A Previdência Social é um dos temas mais discutidos pela sociedade contemporânea. Por um lado, no contexto da globalização da economia e da tendência à privatização de serviços, está em debate a permanência do sistema público universal. Por outro, encontramos analistas que, de forma coerente com a filosofia inclusiva da Constituição Federal, defendem a preservação de direitos adquiridos a partir da vigência de nossa Carta Magna.
Numa outra direção, na atualidade brasileira, encontramos um movimento, ao mesmo tempo de crítica e propositivo referente ao sistema prisional. Segundo essa óptica, observamos criminalistas, sociólogos, políticos de vertente progressista e operadores do direito em geral que criticam a ineficácia do sistema carcerário, em sua finalidade de ressocialização dos apenados e propõem medidas para sua transformação radical.
Na atual conjuntura brasileira a sistema carcerário é dramática, observa-se uma superlotação carcerária, maus tratos verbais e de fato, falta de higiene, condições deficientes de trabalho, má alimentação, entre outros. Observa-se contudo que a prisão está em crise, o que faz destruir seu principal objetivo, que é a ressocialização.
Nessa perspectiva, situamos as propostas de remição da pena por dia de trabalho, por participação em atividades educativas, entre outros.
Diante do exposto, neste trabalho temos o propósito de discutir a problemática do trabalho do preso, buscando uma revisão dos conceitos fundamentais da doutrina pátria, com destaque à previdência social. Para elaboração do presente artigo, tomamos como referência a legislação vigente e a doutrina de eminentes juristas brasileiros que tratam do Direito Previdenciário e Penal. Cumpre esclarecer que este estudo é derivado de levantamento doutrinário e legal que efetivamos em 2000, na condição de auxiliar de pesquisa da Dr.ª Aline Paola Camara de Almeida, Procuradora do Estado do Rio de Janeiro.
Justificamos a escolha desse tema, apoiados na perspectiva de apresentar sugestões à revisão legislativa, de forma a deixar claro se o preso que trabalha em nossas penitenciárias deve ou não contribuir com a previdência social. Em outras palavras, pretendemos trazer idéias para que os legisladores, nas futuras revisões das leis previdenciárias, tornem o trabalho do preso merecedor de contribuir com a previdência.
André Saddy
andresaddy[arroba]yahoo.com.br