É de se ressaltar que nos dias atuais, os jovens de 16 anos de idade – adolescentes – possuem plenamente capacidade de entendimento psíquico e vontade para agir – ação ou omissão –, no sentido do conhecimento sobre a licitude ou a ilicitude de sua conduta anti-social.
Não é mais possível, hoje, a tentativa para justificar o injustificável ou defender o inaceitável, posto que diariamente ocorrem infrações ou delitos graves e bárbaros cometidos por adolescentes de 16 anos, acompanhados e de comum acordo com maiores de 18 anos de idade.
Diante do exposto, apresentamos algumas propostas legislativas, talvez inéditas, a questão não pode e não deve ser tratada com uma única proposta, ou seja, de somente reduzir a idade de 18 para 16 anos, para se definir simplesmente a responsabilidade penal.
Se faz necessário um conjunto amplo de medidas legais; a saber: s.m.j.
Cândido Furtado Maia Neto
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