Necessário se faz, dirimir dúvidas e aclarar algumas questões jurídicas relacionadas com as atribuições dos órgãos de segurança pública encarregados da prevenção e repressão da delinquência praticada na Ponte Internacional da Amizade (inaugurada em 27.3.1965, pelos Presidentes Castelo Branco, e Alfredo Stroessner), como os crimes de furtos, roubos, receptação, enfim, toda espécie de ilícitos contra o patrimônio que vem afugentam turistas e causando sérios prejuízos às economias do Brasil e do Paraguai.
São delitos cometidos por brasileiros ou estrangeiros imputáveis em parceria ou em conjunto com inimputáveis (menores de 18 anos de idade), configurando ademais, o crime de corrupção de menores (Lei n. 2.252/54).
A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, característica essencial do regime Democrático de Direito, que tem como um dos fundamentos a soberania territorial, do governo e das leis, assim expressa a Carta Magna promulgada em 05 de outubro de 1988. Os bens públicos de interesse comum e que servem à defesa nacional, se justificam como de domínio federal, "verbi gratia": os mares (golfos, baías, praias, portos), estradas, ruas, praças, lagos e rios (grifo nosso), navegáveis ou não, e suas respectivas margens, cabem como porção do território nacional indispensável para a defesa das fronteiras.
Segundo a doutrina constitucionalista contemporânea o poder de jurisdição de um país termina onde começa o do vizinho.
Ressalte-se que, quando rios internacionais simultaneamente separam territórios de dois países (ex.: rio Guaporé divide Brasil/Bolívia; rio Iguaçu, Brasil/Argentina; rio Paraná fronteira entre Brasil/Paraguai), estamos diante de três teses jurídica oferecidas e apresentadas pela jurisprudência, literatura e doutrina especializada, para a efetividade e aplicação da norma penal em estudo e referência.
Cândido Furtado Maia Neto
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