Sumário: Introdução; I- O caráter punitivo preventivo da execução penal; II- O caráter sociabilizador da execução penal; considerações finais; referências bibliográficas.
Introdução:
A Lei 7210 de 17 de junho de 1984 ( Lei de Execução Penal) é, sem dúvida, uma das normas de maior grau de excelência do ordenamento jurídico brasileiro. Mesmo tendo sido editada em meados da década de 80 do século XX, conseqüentemente anteriormente à própria Constituição Federal de 1988, trouxe inovações esplendidas com uma atualidade indiscutível. Contudo, é bem verdade, que o sistema prisional nacional ainda não conseguiu adequar-se a seus elementos basilares, e, o que hoje se contempla é um grande contraste entre o que descreve a citada lei e o que se observa na prática.
Sobre o paradoxo entre a LEP e a prática, muito já se foi discutido e escrito. Logo não é objetivo deste trabalho enveredar neste caminho, mas, a intenção do mesmo é apresentar os objetivos da Execução Penal, quais sejam: o Punitivo Preventivo (inegavelmente necessário como forma de controle social), e o Caráter Sociabilizador (abordando a extrema dificuldade em atingir sua proposição), numa análise científico comparativa, com teorias da Psicologia do Desenvolvimento, demonstrando mais uma vez, que as ciências jurídicas são interdependentes e interagem com os demais ramos do conhecimento humano.
Altemar Tavares Pessoa
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