A evolução e as tendências do Direito Administrativo


Antes de passarmos a analisar diretamente as tendência do direito administrativo moderno se faz pertinente tecermos algumas relevantes considerações acerca da origem e da evolução desse ramo do direito, passando por uma breve tangente em relação ao direito comparado e sua indiscutível colaboração e influência na esfera brasileira.

A evolução do direito administrativo se confunde com a idéia de desenvolvimento e mutações sofridas pelo próprio Estado, sofrendo fortes e consideráveis pressões da nova ordem mundial, com os mitos da globalização e do neoliberalismo.

A propósito conceitos surgidos no final do século XX, como os acima mencionados, trazem modificações na própria idéia de Estado_ com modelo tradicional estrutural já esgotado_, tangenciando, inclusive, a soberania dos povos e, por via de conseqüência, atingem diretamente a forma de administrar, os modelos de políticas públicas e transformando a concepção do direito administrativo, seus princípios e pontos centrais, como a diante se demonstrará.

Conforme outrora mencionado, impossível avaliarmos as tendências do direito administrativo e sua evolução sem antes tratarmos, ainda que brevemente, do direito comparado, em especial, o advindo da Europa continental, destacando-se a França, Alemanha e Itália, países que influenciaram e, até hoje influenciam, diretamente na formação e evolução desse ramo autônomo da ciência do direito.

O direito anglo-saxão, amparado no sistema da commom law, percebeu seu direito administrativo evoluir de modo distinto aos países da Europa continental, sendo que, ao menos em uma fase inicial, não estendera suas pretensões ao direito brasileiro.


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André Murilo Parente Nogueira
andrenogueira[arroba]colenci.com.br


 
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