O amor como fundamento legitimador do Direito


Segundo a mitologia grega, quando do nascimento do universo o que prevalecia era o vazio da desorganização inicial, ou seja, as entidades, os seres, as coisas e os sentimentos encontravam-se todos segregados. Nesse contexto, então, foi que o Amor, o qual era representado por Eros (e por Cupido, na mitologia romana), filho de Afrodite e Ares, apareceu como a força de natureza espiritual que presidiu a coesão de todo o universo logo após o seu surgimento.

Com efeito, o Amor é expressão de conciliação, de mediação, frente à segregação do universo, é o anseio do homem, como assevera Platão , por uma totalidade do ser, representando o processo de aperfeiçoamento do próprio eu. De outra maneira, desta feita segundo Sócrates, o amor é “um desejo de qualquer coisa que não se tem e que se deseja ter”.

Contudo, Platão não reduz o Amor à procura de outra metade do nosso ser que nos completa; o Amor é a ânsia, conforme pensa o filósofo, de ajudar o eu próprio autêntico a realizar-se. Essa realização se produz na medida que a vontade humana tende para o Bem e para o Belo: submete-se o corpo ao espírito e o ato de amar desvincula-se de um determinado indivíduo ou atividade (ou coisa), ocupando-se com a pura contemplação da beleza.

Convém assinalar, por oportuno, que o pensar o Amor em Platão deve ser interpretado a partir da premissa de que esse (Amor) subjuga-se à Razão. Sem que seja feita tal observação, impossível se torna a melhor compreensão do pensamento de Platão acerca do Amor.


(Ver trabalho completo)

 

Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo
bernardomontalvao[arroba]hotmail.com


 
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