O Chafariz das Musas – alegoria com 4 musas, representando a música, a arte, a poesia e a ciência, peça que estava no Largo da Lapa, no centro da cidade do Rio de Janeiro, e o antigo portal da Academia Brasileira de Belas Artes; ambas obras monumentais e de arquitetura histórica, hoje no Jardim Botânico, inspirou-me para escrever este ensaio jurídico.
No magistral artigo Guerra e Paz, A Arte como Liberdade e Resistência, do professor Dr. René Ariel Dotti (pub. Jornal Gazeta do Povo, Curitiba, em 22.6.06), eminente penalista de renome nacional e internacional, consta a história do quadro “Guernica”, pintado por Pablo Picasso, em Paris no ano de 1937, levando o nome da cidade espanhola nos limites do país Vasco, retratando o terror, a brutalidade e a crueldade da guerra civil espanhola iniciada em 1936, por um golpe militar liderado pelo general Francisco Franco, trazendo cores escuras, negras e cinzas, significando também o bombardeio dos aviões enviados por Adolf Hitler em apoio ao Gen. Franco. Sobre sua pintura exposta em Paris, no pavilhão espanhol da Exposição Internacional de 1937, foi indagado por Otto Abetz, embaixador de Hitler, quando lhe perguntou: “esta obra é sua” ?; a resposta do pintor foi imediata, exclamando: “não, claro que não, é de vocês” !. Em outras palavras, disse: vocês são os criadores, os responsáveis, os protagonistas e os atores deste infeliz episódio, deste teatro desumano, são os verdadeiros autores e co-autores intelectuais desta guerra que é um verdadeiro crime hediondo de lesa a humanidade.
Poderíamos dizer e fazer, hoje, uma comparação com atual estágio da práxis jurídica ante a criação e a aplicação da lei penal, muitas vezes de maneira incorreta, onde os profissionais ou operadores do direito são os verdadeiros e únicos responsáveis, por não respeitarem a principiologia - a origem das coisas que explica o porque das ciências penais -, e por não efetivarem o sistema acusatório democrático.
Cândido Furtado Maia Neto
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