A formação jurídica é questão da mais alta complexidade, envolvendo diversos aspectos. Tentaremos aqui trazer nossa opinião a respeito do ensino jurídico na atualidade, sem é claro a pretensão de esgotar o assunto, porém com a pretensão de criticar, elogiar e sugerir mudanças, como um concluinte de um curso de Direito. Para tanto, abordaremos um aspecto histórico até a atualidade para em seguida tratar dos aspectos doutrinários sobre o tema para que possamos ao final concluir com as sugestões.
Seguindo a mesma função dos cursos europeus, a criação das Faculdades de Direito no Brasil obedeceu à Lógica das classes dirigentes, que necessitava de quadros aperfeiçoados para administrar o Estado. Cunha (In: Olivo, 2000, p. 57) afirma que o ensino superior atual nasceu “junto com o Estado nacional, gerado por ele e para cumprir, predominantemente, as funções próprias deste”. O papel da independência de 1822 foi o de “acrescentar mais dois cursos, de Direito, ao rol dos já existentes, seguindo a mesma lógica de promover a formação dos burocratas na medida em que eles se jaziam necessários”.
São essas escolas superiores, principalmente as de Direito, nas quais estavam matriculados ao fim do império mais da metade dos jovens alunos oriundos das grandes famílias proprietárias de terras e de escravos, que desempenharam um papel central no recrutamento e na formação dos mandarins, isto é, da nova burocracia emergente, formada por juízes, administradores, parlamentares e servidores públicos. Caso fosse beneficiado com o privilégio de algum apadrinhamento político, poderia concorrer a algum cargo eletivo.
O novo curso, que teria duração de cinco anos1 , tinha assim definido o seu currículo: 1º ano: Direito Natural, Direito Público, Análise da Constituição do Império, Direito das Gentes, Diplomacia; 2º ano: O mesmo do 1º ano, acrescentando Direito Público Eclesiástico; 3° ano: Direito Pátrio Civil, Direito Pátrio Criminal com a Teoria do Processo Criminal; 4º ano: Continuação do Direito Pátrio Civil, Direito Mercantil e Marítimo; 5º ano: Economia Política, Teoria e Prática do Processo adotado pelas leis do Império.
André Saddy
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