Se pode dizer que existe bastante consenso sobre a necessidade de reformar a justiça penal dos países latino-americanos. Sem embargo, esse consenso não existe quando se trata de definir com claridade o que significa reformar a justiça penal e, existe muito consenso aínda, quando se trata de definir as estratégias para encarar este câmbio.
Parece, então, que se impõe uma ordem lógica: estabelece-mos primeiro um acordo a respeito do que significa reformar a justiça penal e logo convenhamos quanto as estratégias mais apropriadas.
Sem embargo, o problema nã responde necessariamente a esta lógica tão linear. Muitas vezes, e creio que este é um caso, objeto e método se confundem em uma relação dialética mais profunda, na qual ambos se modificam continuamente.
O que se acha em jogo é o lugar institucional da administração de justiça nas novas democracias e, como praticamente se julgar a uma democracia pelo papel que nela cumprem os juízes, bem podemos dizer que o que está em jogo é a definição mesma da democracia e o Estado de Direito. Queremos uma democracia real e um Estado de Direito efetivo, nos quais os cidados tenham mecanismos concretos de proteção, que se respeitem os Direitos Humanos e que exista a tolerância política, ou queremos simples jogos formais onde o cidado é convocado para as eleições mais logo o povo é dissolvido até a próxima eleição; enfim, uma democracia restringida para uso de uns poucos?
Cândido Furtado Maia Neto
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