Para iniciar este estudo, relembramos o maior erro cometido por autoridades judiciais (romana) na história da humanidade, a acusação, o julgamento e a condenação capital de Jesus Cristo, prisão ilegal, sem motivos, provas forjadas – ilícitas -, juiz arbitrário e dependente. O réu tornou-se vítima e suas últimas palavras foram “Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem (Habib, Sérgio, in “O Julgamento de Jesus”; Revista Prática Jurídica, Ano I, n.º 9 – 31-12-02, ed. Consulex, pg. 18/22).
Também, o Caso verídico que envolveu os irmãos Joaquim e Sebastião Naves, na época de 1937, na cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais, condenados por homicídio inexistente, onde a autoridade policial prendeu e torturou até a mãe dos acusados, somente após mais de oito anos de prisão restou provada a inocência. Um dos maiores erros judiciários na história da administração da justiça brasileira definido pelo Supremo Tribunal Federal, através do Ministro relator Henrique D’Avila, que o responsável responde pelas indenizações de direito, ou seja obrigações decorrentes de ato ilícito. (Dotti, René Ariel, in “O Caso dos Irmãos Naves”; Revista Brasileira de Ciências Criminais; ano 2,n.º 8, outubro-dezembro, 1994, ed. Revista dos Tribunais, São Paulo).
Aqueles que se manifestam contra injustiças, impunidades e abusos de Poder, que lutam por uma verdadeira e correta aplicação da lei e em prol dos Direitos Humanos, são crucificados, torturados, mutilados, enforcados, queimados, assassinados e presos, como: São Pedro e São Paulo, Tiradentes, Joana D’Arc, Martin Luter King, e tantos outros.
Nenhuma espécie de deficiência na estrutura administrativa-jurisdicional do Estado pode fazer com que o profissional técnico e moralmente competente, comprometido com a Justiça, se cale ou se acomode frente a um erro judiciário ou a uma detenção ilegal.
Cândido Furtado Maia Neto
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