Predomina no Brasil e na América Latina, ainda, uma práxis acadêmica conservadora. O motivo desta contundente afirmação resulta de uma análise diretamente vinculada a maneira de atuar dos protagonistas do direito pátrio e continental (magistrados, membros do Ministério Público, policiais, advogados, servidores da administração da justiça penal em geral), muitos fazem parte dos Corpos Docentes das instituições de ensino superior, onde carregam e defendem, nos dias atuais, inconscientemente, heranças doutrinárias ultrapassadas.
Na América Latina o sistema inquisitorial (sec. xviii) continua presente, em que pese algumas reformas e propostas literárias e legislativas que preconizam um sistema processual-penal acusatório à luz do princípio do devido, justo e necessário processo legal (penal), na tentativa de se observar com prevalência as garantias fundamentais indisponíveis da cidadania.
O Ministro Sálvio de Figueiredo Dias do Superior Tribunal de Justiça, assevera que “a experiência universitária – no Brasil – é muito jovem”, com relação a Universidade de Bolonha a mais antiga, com 900 anos; e citando Alceu Amoroso Lima para quem “A universidade tem suas raízes na própria natureza dos homens e das coisas”, e onde “a evolução da cultura é fenômeno resultante da própria evolução do homem”, parafraseando Marco Maciel (in Revista Consulex Ano I n. 1º, abril-2002-DF).
Efetivamente a cultura européia (espanhola-portuguesa) após o descobrimento da América, transportou e impregnou sua cultura, através de sua realidade; porém é de ressaltar as novas experiências e o contexto sócio-cultural da realidade latino-americana, me refiro ao conhecimento científico dogmático, acadêmico-universitário e a práxis jurídico-penal dos diferentes discursos e aplicações de política criminal na administração de justiça.
Cândido Furtado Maia Neto
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