Citação por e-mail no processo penal: proposta a ser pensada



Ao lado da citação pessoal, que se realiza por meio de mandado, de precatória, de rogatória, ou até mesmo por carta de ordem, há ainda a citação ficta, também chamada de citação presumida, que é feita por meio da imprensa e de afixação do edital à porta ou no átrio do edifício onde funciona o juízo.

No Processo Civil, além da citação por edital, há também outra forma de citação ficta: a citação por hora certa, prevista nos artigos 227 e seguintes, do respectivo Código.

No Processo Penal, entretanto, a única forma de citação ficta é a citatio edictalis. Diz-se ficta ou presumida porque, não tendo sido feita na própria pessoa do réu, presuma-se tenha ele tido conhecimento daquele ato processual por meio do qual fora cientificado da acusação contra si intentada e, ao mesmo tempo chamado a comparecer perante a autoridade competente para ser interrogado ou identificado e, enfim, para se ver processar até final julgamento. Não atendendo ao chamado, nem constituindo defensor, e ante a dúvida se ele efetivamente tomou conhecimento, ou não, o Juiz pode limitar-se, única e exclusivamente, a nomear-lhe um patrono e proceder à produção antecipada das provas consideradas de natureza urgente, após o que o processo e o curso da prescrição devem ficar suspensos.

Convém destacar que acertou o legislador infraconstitucional ao não ter previsto a citação por hora certa na seara do Processo Penal, pois admiti-la seria viabilizar mais uma hipótese de citação ficta e com isto flexibilizar em demasia a segurança jurídica do cidadão frente à sanha punitiva do Estado. Ou seja, permitir a citação por hora certa ou qualquer outra forma de citação ficta no processo penal é restringir direitos e garantias individuais, e desatender aos princípios básicos que devem nortear o Estado Democrático de Direito, principalmente quando se tem em conta que o Processo Penal lida com direitos e interesses indisponíveis.



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Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo
bernardomontalvao[arroba]hotmail.com


 
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