Trata-se de um tema palpitante, a questão do aborto, tanto para o direito penal como para as filosofias religiosas, assunto que deve ser analisado com total profundidade moral.
Somente o abortamento terapeutico é permitido pelas leis divinas, sequer o aborto ante a justificativa de estupro é autorizado, cabe a genitora responsabilizar-se pelo filho de Deus que encontra-se em seu ventre. Para Madre Tereza de Calcutá, “o maior dsetruidor da paz no Mundo hoje, é o aborto. Ninguém tem direito de tirar a vida; nem a mãe, nem o pai, nem a conferência ou o Governo”.
É na América do Sul que acontece o maior número de abortamento, o Brasil é campeão mundial deste crime (com 1,4 milhões de abortos clandestinos por ano, e por consequência de complicações morrem 6 mil mulheres, também por ano), a América Central vem em segundo lugar, seguido pela África do Sul.
O aborto é o mais hediondo dos delitos considerados nefastos, é a eliminação da vida o desrespeito a ela e ao 5º Mandamento de Deus “Não Mataras”, onde a vítima é assassinada indefesamente pela mãe, pelo pai ou por quem tenham ciência ou auxilie o ato de abortamento.
Qualquer reforma em código penal que venha a descriminalizar a prática do aborto, configura uma sociedade de tipo imediatista e atrazada espiritualmente, fazendo-se notar que inexiste um mínimo ético para a harmônia dos indivíduos.
Cândido Furtado Maia Neto
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