A prorrogação dos Contratos de Concessão em serviços de telecomunicações deve proporcionar as condições para a defesa dos princípios da competição, de forma a privilegiar os interesses dos usuários, evitando que estes sejam submetidos a tarifas injustas pelo abuso do poder econômico por parte do operador dominante, além de assegurar a normalidade regulatória e o respeito aos compromissos contratuais assumidos com os concessionários.
Palavras-chave: Prorrogação; Concessão; Telecomunicação; Competição; Interesses dos Usuários.
A vida em sociedade exige a adoção de uma série de normas disciplinadoras, as quais estabelecerão as regras indispensáveis ao convívio social entre os indivíduos. O conjunto dessas regras constitui o direito positivo que deve ser obedecido e cumprido pelos integrantes do grupo social.
O Direito Administrativo constitui o ramo do direito que regula a função administrativa do Estado, ou seja, o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo aquilo que diz respeito ao cumprimento das finalidades públicas.
O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja primordial característica reside na relação desigual entre as partes envolvidas. Assim, tem-se a Administração Pública, protetora dos interesses coletivos, e o particular, sendo que, em um eventual conflito de interesses , prevalece o da coletividade.
A República Federativa do Brasil, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988, é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Em seu artigo 2°, determina a divisão dos Poderes, independentes e harmônicos entre si, sendo eles: o Legislativo, responsável pela produção das leis; o Executivo, responsável pela função administrativa; e o Judiciário, responsável pela aplicação do Direito ao caso concreto.
Gleisson Bruno Gabriel
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