A pichação sob a ótica da criminologia: transgressão, vandalismo, protesto ou arte popular

 

Embora a Pichação esteja tipificada como crime, existe um acirrado debate quanto às questões jurídicas acerca deste ilícito e suas consequências ao infrator. Antes do advento da Lei nº 9.605/98, a qual tipificou os crimes ambientais, a pichação era considerada crime de dano, art. 163 do Código Penal, daí a ação penal ser privada, a não ser que incidisse nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do parágrafo único desse dispositivo legal. Mediante este quadro, trataremos os aspectos criminológicos, jurídicos e as consequências legais da pichação, tendo como foco principal a busca por soluções alternativas à pena, no sentido de obter maior congruência com os direitos humanos. A pesquisa fora realizada de maneira exploratória e bibliográfica, pois foi realizada análise de diversos documentos, artigos e pesquisa de jurisprudências, logo, abrange bibliografia tornada pública sobre o tema, objetivando conhecer e analisar esse fenômeno sob as visões da criminologia, tanto das teorias do consenso como das teorias do conflito, buscando as consequências sociais, políticas e jurídicas delas advindas. E por fim, além do levantamento histórico do fenômeno social da pichação, nossa meta é estudar a gênese criminológica desta transgressão, verificando a legislação que a institui como crime e, caracterizada como tal, buscar as diferentes respostas da criminalidade, dentro do entendimento que não há ciência humana sem clareza conceitual para compreender suas consequências jurídicas.

Palavras-chave: pichação, grafite, transgressão, visão da criminologia, cultura e arte popular.

 



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Ary Ferreira Lima Júnior 
ary.junior[arroba]agu.gov.br


 
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