Os convênios administrativos têm uma função essencial para a Administração Pública no exercício de suas ações institucionais. Com o excesso de obrigações, o Estado por si só não consegue executar por muitas vezes algumas dessas ações e opta por descentralizar seu Poder criando, portanto, uma pessoa jurídica para que lhe auxilie, ou também se utilizar de um instrumento conhecido por poucos e desconhecido por muitos, o convênio administrativo.
Os convênios sofriam com a falta de atualização, os contratos e convênios eram regidos por normas distintas, os contratos por meio do Decreto-Lei nº. 200/67 e os convênios pelo Código de Contabilidade Pública de 1822 e pelo seu Regulamento. Os convênios eram os que mais sofriam com a falta de atualização do código, e essas omissões eram supridas por atos baixados pelo Tribunal de Contas da União.
Natalia Egler Costa
natalia.egler[arroba]gmail.com