A partir de 22 de dezembro de 1960 a profissão de músico no Brasil passou a ser regulamentada pela Lei número 3.857, pois os profissionais que faziam parte deste meio, até então, se encontravam totalmente desamparados e nem o reconhecimento profissional sequer era tido pela sociedade. Com o advento da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) o exercício da profissão se tornou regulamentado e, a partir daí considerado como uma profissão mediante a regulamentação de lei.
Os anos se passaram e, com a nova Constiuição Federal de 1988, os próprios músicos iniciaram um questionamento sobre a legalidade ou não do orgão criado inquirindo a sua legitimidade em face às previsões constitucionais relativas à da expressão artística e à liberdade profissional. Este posicionamento demonstrou uma grande insatisfação na maioria dos músicos inscritos ou não na OMB, principalmente devido a algumas posições e atitudes adotadas pelo mesmo, e assim levantando um questionamento sobre algumas abusividades e arbitrariedades.
Neste estudo, procuram-se, por intermédio de uma pesquisa e discussão científica e crítica, os principais pontos deste conflito e também a fiscalização da atividade da profissão, realçando a carência de representatividade, a ser legitimada por meio de uma razoável justificativa: o manifesto interesse público.
Caius Marcelus Godoy
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