Fungibilidade da medida cautelar e da tutela antecipada à luz do código de processo civil

 

O trabalho apresentado limitou-se à Fungibilidade entre as Medidas Cautelares e a Antecipação da Tutela à Luz do Código de Processo Civil Brasileiro. Apontou as diferenças básicas entre essas duas medidas e a possibilidade de o juiz utilizar-se do Princípio da Fungibilidade. Entretanto, existem limites que deverão ser observados por parte do magistrado. Tais medidas de urgência só serão concedidas se preenchidos todos os requisitos necessários. Nas Cautelares, esses requisitos são: a existência do perigo de lesão grave ou de difícil reparação causados pelo periculum in mora; e a existência de uma situação que, além de trazer perigo ao bem pretendido, esteja relacionada ao direito de pedir do mesmo (fumus boni iuris). Cautelar é uma medida preventiva, usada em casos excepcionais previstos em lei. Quanto à tutela antecipada, os requisitos são: a existência de prova inequívoca que deve ser apresentada a um grau de convencimento que leve o juiz a acreditar ser verdadeiro; a presença de verossimilhança da alegação, ou seja, uma probabilidade muito forte do pedido vir a ser acolhido; a não existência do perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, requisito essencial, uma vez que o pedido antecipado deve voltar ao seu estado a quo, caso seja necessário; a existência de fundado receio de dano irreparável ou difícil reparação - o que significa que, se o pedido do requerente não for atendido antes da sentença final, será tarde para alcançar o bem pretendido e de nada mais adiantará a decisão favorável -, ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa - uso excessivo das faculdades que compõe o direito de contestar, ficando evidente o direito do autor e a fragilidade do réu em provar o contrário -, ou manifesto propósito protelatório do réu - significando que, ao recorrer ao direito de resposta, ocorra desvio usando métodos ou formas que não são permitidos em lei. Ha divergencias doutrinarias quanto a possibilidade da "mãodupla" da fungibilidade isso ocorre porque alguns doutrinadores entendem que os requisitos para obter a tutela antecipada são mais rigorosos.

PALAVRAS CHAVES: Fungibilidade. Medida Cautelar. Antecipação da Tutela.

 



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Denise Lopes
denisemclopes[arroba]hotmail.com


 
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