A judicialização do acesso a saúde

 

O presente trabalho de pesquisa monográfica faz uma análise do fenômeno da judicialização da saúde pública no Brasil. Discute-se brevemente a evolução desse direito, buscando-se compreender a atuação do Poder Judiciário em face das situações em que ocorre a omissão do Poder Executivo. Do mesmo modo, analisa-se a amplitude das garantias sociais estabelecidas pela Constituição de 1988, bem como a necessidade de uma melhor atuação do poder público. Por fim, são tecidas considerações acerca das possíveis conseqüências decorrentes da atuação do órgão julgador, uma vez que desprovido de qualificação técnica voltada para os parâmetros das políticas públicas executadas pelos gestores. Palavras-chave: Judicialização da Saúde. Direitos Sociais. Direito à Saúde. SUS.

A presente pesquisa estuda o fenômeno da Judicialização do acesso ao atendimento público em saúde. Trata inicialmente da construção e evolução a partir da linha histórica do modelo assegurado pela Magna Carta de 1988, em especial sobre a regulamentação trazida pela Lei 8.080/1990, qual dispõe sobre as diretrizes da saúde pública, dentre outros dispositivos relacionados. Assim, faz-se uma abordagem dos entendimentos apresentadas por doutrinadores e cientistas da área, bem como dadas manifestações dos tribunais, em face da efetivação do direito constitucional em questão, além das discussões travadas recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, quando propôs a criação de varas especializadas para o julgamento de lides dessa natureza. A abordagem em grande parte refere-se ao espaço local, assim entendido o município, uma vez que este abriga e faz a gestão da maior parcela das portas de entrada do serviço público de saúde, além de configurar uma das poucas oportunidades de diálogo, em que ocorre o contato pessoal entre gestor e cidadão.

 



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Vanilson Viana Cardoso 
vanilson-cardoso[arroba]hotmail.com


 
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