O presente trabalho tem como objetivo discutir a questão do poder de investigação criminal realizado diretamente pelo Ministério Público, demonstrando a importância desta pratica no processo penal. Entre as discussões de maior relevância encontra-se a possibilidade da referida investigação pelo Ministério Público, além da Proposta da Emenda á Constituição nº 37/2011 que almejava acabar com os poderes de investigação do Ministério Público, transformando a atividade de investigação criminal exclusiva da polícia judiciária. Diante disso, foi feito uma breve explanação sobre a inconstitucionalidade do monopólio da investigação criminal, pela polícia judiciária, demonstrando a possibilidade do Ministério Público investigar de forma autônoma no âmbito penal coadunando com a recente decisão do STF no julgamento do RE 593727. Foi utilizando neste estudo, analises bibliográficas, bem com o fim de explicitar conceitos, aspectos históricos do Parquet, além de fazer uma breve analise da investigação criminal no Direito brasileiro.
Palavras-chave: Investigação, poder investigatório, inquérito policial, PEC -37/2011, inconstitucionalidade.
Isabelle Rocha Cunha
isabellecristtina[arroba]hotmail.com