O presente trabalho tem por objetivo analisar algumas divergências referentes à nova lei de drogas, a Lei n.º 11.343 de 23 de agosto de 2006. Uma das principais mudanças é que ao usuário de drogas será dado tratamento especial, inovando nosso ordenamento jurídico. O art. 28 da Lei de Drogas revogou o artigo 16 da lei n.º 6.368 de 1976 e alterou a forma de penalização do infrator portador de droga ilícita, estabelecendo apenas medidas educativas ao autor do fato, que, para alguns doutrinadores, não caracterizariam pena. Tratou-se, ainda, dos principais conceitos que norteiam o tema, bem como, a evolução histórica dos usuários de drogas e as legislações antidrogas no Brasil. Foi pesquisada, principalmente, a conduta do usuário, analisando se houve descriminalização ou despenalização do uso de drogas, mais especificamente a legislação concernente o artigo 28 da referida lei, diante das penas que lhe foram cominadas. Após, muitas discussões em recente decisão, o STF tentou pacificar tal polêmica, determinando a não ocorrência da descriminalização, mas a mera despenalização da conduta do usuário, com a quebra da tradição imposição de penas privativas de liberdade como sanção.
O presente trabalho tem por objetivo analisar algumas divergências referentes à nova lei de drogas, a Lei n.º 11.343 de 23 de agosto de 2006. Uma das principais mudanças é que ao usuário de drogas será dado tratamento especial, inovando nosso ordenamento jurídico. O art. 28 da Lei de Drogas revogou o artigo 16 da lei n.º 6.368 de 1976 e alterou a forma de penalização do infrator portador de droga ilícita, estabelecendo apenas medidas educativas ao autor do fato, que, para alguns doutrinadores, não caracterizariam pena. Tratou-se, ainda, dos principais conceitos que norteiam o tema, bem como, a evolução histórica dos usuários de drogas e as legislações antidrogas no Brasil. Foi pesquisada, principalmente, a conduta do usuário, analisando se houve descriminalização ou despenalização do uso de drogas, mais especificamente a legislação concernente o artigo 28 da referida lei, diante das penas que lhe foram cominadas. Após, muitas discussões em recente decisão, o STF tentou pacificar tal polêmica, determinando a não ocorrência da descriminalização, mas a mera despenalização da conduta do usuário, com a quebra da tradição imposição de penas privativas de liberdade como sanção.
Guilherme rigo Berndsen
guilherme.adv[arroba]live.com