Esta obra é uma tentativa lúcida feita por mim, autor Eduardo Telischewsky, bacharel em Direito da Unisinos (Universidade do Vale do rio dos Sinos) de esclarecer o significado do polemizado jurista Hans Kelsen (1881-1973) e suas obras literárias, em principal a polemizada obra Reine Rechtslehre (Teoria Pura do Direito), para que esta e seu autor não sejam mal-conceituados, mal-compreendidos e mal-definidos no âmbito das comunidades jurídicas. São analisados também aspectos e conceitos do Direito, de Lei, de fontes do Direito. Por esta obra tenta-se absolver o jurista Hans Kelsen da calúnia de ter sido ele fundamentador do nazismo. Outrossim esta obra tenta esclarecer que o jurista Hans Kelsen não rejeitou a Axiologia, não reduziu o Direito às normas, não desrelacionou Direito e Moral, não rejeitou ou não ignorou o conteúdo legal das normas. Também esta obra versa sobre as teorias de fundamentos do Direito e da Jusfilosofia ou Filosofia do Direito, e da Teoria Geral do Direito, que são o Jusnaturalismo e o Juspositivismo, analisando ambas as teorias numa tentativa de acordá-las, uma atitude rara, porém benéfica para a Ciência Jurídica. E por esta obra tenta-se esclarecer que a teoria do Juspositivismo não foi base teórica para as ditaduras assassinas.
Quem fez ou não fez de uso da obra Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen? Os nazistas e outros criminosos políticos não a usaram.
Com esta teoria pode-se mudar os perfis polemizados da Filosofia do Direito e do Direito Positivo, mantendo o bom caráter deste como sendo uma importante ciência dos atos humanos, da justiça, do bem-estar social e da paz, juntamente com o jusnaturalismo.
Os seres humanos não podem ser prejudicados e tampouco ficarem presos ou limitados por normas ou leis ultrapassadas ou inviáveis que não solucionam lides. O jurista Lon Fuller chamou atenção disto em sua obra intitulada O caso dos exploradores de cavernas.
Eduardo Telischewsky
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