A efetividade da tutela jurisdicional nas obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa através dos meios coercitivos dos artigos 461 e 461-a do código de processo civil

 

A falta de efetividade/eficiência na entrega da prestação jurisdicional pátria é assunto recorrente na sociedade brasileira, havendo inúmeros casos em que o jurisdicionado espera por longos anos pela satisfação do Estado. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro vem passando por diversas mudanças que buscam atribuir maior efetividade na prestação deste serviço. É pautado nisso, que o presente trabalho buscou trazer à baila a discussão sobre a efetivação da tutela jurisdicional no cumprimento de sentença das obrigações de fazer, não fazer e de entrega de coisa através dos meios de coerção institucionalizados nos artigos 461 e 461-A do vigente Código de Processo Civil brasileiro. O principal método de coerção patrimonial adotado atualmente no ordenamento jurídico brasileiro é sem dúvida a astreinte, tendo em vista a pressão psicológica que exerce sobre o devedor, o que não impede a aplicação de outros métodos, tal como o contempt of court. No presente trabalho tais execuções foram analisadas à luz de alguns casos práticos, bem como foi analisada possibilidade de aplicação de métodos de coerção patrimonial em face da fazenda pública. Para sociedades modernas é de extrema importância ter um ordenamento jurídico eficaz e confiável, que consegue satisfazer através do processo o que se está positivado para o direito material, não deixando de ser seguro, respeitando o devido processo legal. Conclui-se que os meios institucionalizados nos referidos artigos são de grande valia para o sistema processual pátrio, aplicados sempre com base na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto.

Palavras chave: Coerção patrimonial. Execução. Efetividade.

 



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Fábio José Varela Fialho 
fvarelafialho[arroba]gmail.com


 
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