O direito ao acesso à justiça tem sido progressivamente reconhecido como sendo de importância capital entre os novos direitos individuais e sociais, uma vez que a titularidade de direitos somente é assegurada se houver efetivação do acesso à justiça. Assim, para que todos tenham seus direitos assegurados, a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º XXIV trouxe esta determinação, e baseando-se nesta, a Emenda Constitucional 45 do ano de 2004 criou meios para se alcançar à efetividade do acesso à justiça a todos. Como inovações há a criação de diversos projetos que visam à desburocratização ao acesso à justiça, bem como a identificação do hipossuficiente a fim de sanar todos os obstáculos dos quais estes enfrentam. O objetivo principal é difundir a idéia de garantia dos direitos fundamentais, promovendo a equidade, de modo a proporcionar justiça aos mais distantes desta, para a tão sonhada construção da cidadania.
Leticia Silva Souza
lety_souza[arroba]hotmail.com