“A premissa maior de uma pesquisa, especialmente a científica é captar verdades parciais e conhecer a realidade”1. Nesse pressuposto, o presente estudo busca lançar luz, mediante comparação e contraste, nas bibliografias consultadas e pesquisas aos conceitos Igualdade e Isonomia.
Inúmeras vezes, deparamo-nos diante de questionamentos e debates sobre os Princípios Constitucionais da Igualdade e Isonomia; Discussões estas, em que as partes, dentre outras questões, indagam-se sobre os conceitos e a aplicabilidade dos referidos princípios.
Entretanto, em que pese que para alguns doutrinadores, igualdade e isonomia são semelhantes (isos = igual e nomos = lei), mesmos direitos e deveres. Para outros, são iguais, sendo isonomia para direito público e igualdade para direito privado, quando não, são lexicamente utilizados tais substantivos como sinônimos.
Isto posto convém estabelecer dicotomia, tanto léxica, quanto exegética e hermenêutica aos aludidos substantivos/conceitos e conforme define o Dicionário Priberam da Língua Portuguesa:
Anselmo Paulo Ramos Tchérmo
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