Direito e humor: um estudo jurídico da comicidade

 

O presente trabalho tem como objetivo compreender o tratamento jurídico para o humor, baseado em seu sentido jocoso, de modo a buscar soluções para conflitos envolvendo a liberdade de criação humorística e os direitos de personalidade de terceiros alvos das piadas. Desenvolve-se, para isso, uma análise da situação baseada no tratamento jurídico atual dado ao humor, de modo a buscar-se construir um novo modelo interpretativo. Realiza-se um estudo crítico a respeito da escassa literatura sobre o humor dentro de um contexto jurídico, recorrendo-se, inclusive, a obras de outras áreas do conhecimento, de maneira a fundamentar a presente pesquisa. Analisam-se o conceito e o histórico do humor, de modo a estabelecê-lo enquanto uma das diversas formas de manifestação artística humana, destacando-se, assim, a proteção da comicidade pelos direitos autorais. Identifica-se e analisa-se o tratamento dado ao humor pelo ordenamento jurídico pátrio. Exemplificam-se as variadas formas de manifestação do humor, sob a ótica da presença do animus jocandi, o qual a descaracteriza como expressão de opinião pessoal, sendo uma liberdade de criação artística. Por fim, busca-se analisar o conflito entre a liberdade de criação humorística e os direitos de personalidade, enquanto conflito de direitos fundamentais, baseado na técnica de solução da ponderação de interesses, visando construir modelos de solução – os chamados standards.

Palavras-chave: Humor – animus jocandi – liberdade de criação artística – direitos de personalidade – conflito de direitos fundamentais – técnica de ponderação de interesses.

Recentemente, em nosso país, ocorreram diversos casos envolvendo pessoas que se sentiram ofendidas por terem sido alvo de manifestações humorísticas. Esses casos, muitos com bastante exposição midiática, geraram grandes discussões em torno dos “limites do humor”, que seriam espécies de demarcações sobre quais assuntos poderiam ser tratados em piadas. Surge assim, um conflito: de um lado, a liberdade de criação cômica dos humoristas, de outro, os direitos de personalidade das pessoas atingidas pelas piadas.

Com o desenvolvimento dos meios de comunicação, foi proporcionada uma maior e mais célere divulgação de conteúdos humorísticos. O que, associado com a consolidação, no Brasil, do stand up comedy (forma de humor na qual o humorista apresenta-se “de cara limpa”, falando de situações do cotidiano), intensificou o surgimento do conflito mencionado.

 



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Ruan Pereira Passos 
rp_passos[arroba]hotmail.com


 
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