O estudo realizado quanto ao conceito jurídico de organização criminosa perquiriu doutrina, legislação e jurisprudência pertinentes ao tema. O objetivo imediato da pesquisa foi examinar o tratamento jurídico do conceito de organização criminosa, com consequente exposição do estado atual do tema. Além disso, como objetivos secundários, foram percorridos assuntos que estão intimamente ligados ao tema principal, quais sejam: reflexão acerca da importância dos conceitos para o homem e, em especial, para aplicação do direito penal; compreensão da gênese de conceitos jurídicos, bem como características de sua transfiguração jurídica; síntese analítica e consequente crítica das principais teorias doutrinárias que se debruçam sobre o tema, exame da forma de aplicação prática dos enunciados que se referem à locução organização criminosa no direito brasileiro e, por fim, atestar sua compatibilização com o contexto constitucional de Estado democrático de direito.
Palavras-chave: Organizações criminosas. Convenção de Palermo. Mandados de criminalização.
Rômulo Rocha
romulorocha.ej[arroba]gmail.com