termo de acordo extrajudicial entre herdeiros
Pelo presente Termo de Acordo Extrajudicial, de um lado RILDO ELIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, aposentado, inscrito no CPF/MF sob o nº CPF nº 004.436.034-72, residente na Rua Aníbal Moura, nº 41, Mandacaru (Jardim Esther), João Pessoa – PB , doravante denominado AUTOR E ROSÂNGELA CARMEM FERREIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o nº 218.425.824-53, residente , residente à Rua Maria do Amparo Abreu e Lima Resende, 76, Mangabeira, João Pessoa/PB, e AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PB sob o nº 3246 e inscrito no CPF sob o nº 110.693.334-68, com endereço profissional sito à Rua Duque de Caxias, 232, sala 4, Centro, nesta Capital, doravante denominados PROMOVIDOS, resolvem de comum acordo o seguinte:
1. CONSIDERANDO que o PRIMEIRO TRANSATOR - AUTOR - propôs uma Ação de Reconhecimento de União Estável Post-Mortem (em fase de execução de sentença), que move em face dos SEGUNDOS TRANSATORES – PROMOVIDOS - tombada sob o nº 200.2011.032.952-7 (Número Novo: 0032952-69.2011.815.2001), na 1ª Vara de Família da Comarca de João Pessoa;
2. CONSIDERANDO que não interessa a qualquer das partes a continuidade do litígio judicial referido no item 1 anterior;
3. CONSIDERANDO que a sentença prolatada e transitada em julgado, determinou que o primeiro transator/autor RILDO ELIAS DE OLIVEIRA (primeiro exequente), terá direito a 50% (cinquenta por cento) do imóvel situado a Rua