resumo NBR 9050
Acessibilidade
É a possibilidade de alcance, percepção e entendimento para o uso seguro de um mobiliário, equipamento urbano ou similar. Para algo ser considerado acessível, deve obrigatoriamente ter o seu acesso a qualquer pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. A Norma Técnica que regulamenta as exigências para acessibilidade é a NBR 9050.
Circulação
Uma pessoa sem necessidades especiais precisa de do mínimo 0,60m de vão para sua circulação em pé andando de frente, podendo chegar até 1,20m quando está usando muletas.
Cadeira de rodas
Considera-se como referência,120m x0,80m. A dimensão mínima necessária para cadeirantes em linha reta sem obstáculos é de 0,90m de largura. Para manobras das cadeiras de rodas exige-se no mínimo:
Rotação de 90° 1,20m x 1,20m
Rotação de 180° 1,50m x 1,20m
Rotação de 360° diâmetro de 1,50m
Área de alcance
Altura máxima de alcance para pessoa em pé
Alcance manual frontal 0,50 a 0,55m
Altura máxima de alcance para pessoa sentada
Alcance manual frontal 0,50 a 0,55m
Superfície de Trabalho
As superfícies de trabalho necessitam de altura mínima de 0,73m entre o piso e a parte inferior e altura entre 0,75m e 0,85m entre o piso e superfície superior.
Empunhadura
Devem ser afastados no mínimo 4,0cm da parede ou outro obstáculo e caso esteja embutido deve-se prever uma distância mínima de 15,0cm.
Todas empunhaduras devem ser acionados através de pressão ou alavanca.