resenha zenio

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Florianópolis, 24 de agosto de 2015

RESENHA DO TEXTO '' O QUE SIGNIFICA NÃO CONHECER DE UM RECURSO?'' - DE JOSÉ CARLOS BARBOSA

Recurso: pode ser objeto de apreciação judicial por dois ângulos: o da admissibilidade e do mérito.
* ADMISSIBILIDADE: Legitimação e tempestividade; pra saber se é possível dar atenção ao que o recorrente pleiteia, seja para acolher ou rejeitar a impugnação feita à decisão a qual se recorre. Seus termos são '' conhece-se o recurso e não conhece, o primeiro quando o órgão entende que o recurso preencheu todos os requisitos necessários, e o segundo quando falta algum requisito.
* MÉRITO: verifica-se se realmente a impugnação merece ser acolhida, se o requerente tem razão ou não. Usa-se '' dá-se provimento e nega-se provimento'' O primeiro quando a impugnação é fundada. Se da procedência ou improcedência
A grande diferença entre ''não conhecer'' do recurso especial e '' negar-lhe provimento'' é que, na primeira, o Superior Tribunal de Justiça declara que falece ao recurso um ou mais requisitos de admissibilidade, não é possível nem analisar seu conteúdo. E na segunda, o Superior Tribunal de Justiça examina a substância da impugnação, verifica se ela é infundada, que o acórdão recorrido não contém erro que se lhe imputa, e portanto merece prevalecer a solução nele adotada.
- Orgão ad quem: órgão inferior
- Orgão ad quo: órgão superior
Artigo 257 do regimento interno do STJ ''No julgamento do recurso especial, verificar-se-á, preliminarmente, se o

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