radiologia
Os Equipamentos de Proteção Radiológica destinam-se à proteção de trabalhadores, pacientes e indivíduos do público, em todas as ocasiões em que estes estiverem expostos às radiações ionizantes, desde que seu uso não influencie os resultados do procedimento. Esses equipamentos podem ser classificados em
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e equipamentos de Proteção Coletiva
(EPCs).
A proteção radiológica em radiologia diagnóstica visa, fundamentalmente: fornecer condições de trabalho seguro aos radiologistas e técnicos de raios-X; conscientizar os radiologistas e técnicos da necessidade de utilizar técnicas radiográficas que permitam uma redução de dose de radiação nos pacientes e indivíduos do público e impedir, através de atenuadores, o escape de radiação para as vizinhanças do setor de radiologia.
Os aparelhos de raios-X de um serviço radiológico devem ser, sempre que possível, instalados em uma mesma área. As salas devem ter dimensões compatíveis aos usos dos equipamentos, à movimentação da equipe e dos pacientes. O painel de controle do aparelho de raios-X deve estar situado em uma posição de onde seja possível ver e falar com o paciente. As portas das salas de raios-X devem ser sinalizadas de modo a evitar a entrada inadvertida de pessoas com conseqüente exposição desnecessária.
O técnico que opera o equipamento de raios-X deve