queixa crime
O que é queixa? É a petição inicial, contendo a acusação formulada pela vítima, através de seu advogado, contra o agente do fato delituoso, nas ações penais privadas.
1- Previsão Legal: a queixa-crime está prevista no art. 41 do CPP
2- Quando é cabível? A peça inicial da ação penal privada denomina-se queixa-crime. É cabível, portanto, em duas hipóteses:
a) crimes de ação penal privada (somente se procede mediante queixa);
b) crimes de ação pública, havendo inércia do Ministério Público (ação penal privada subsidiária da pública).
3- Qual é o prazo? o prazo para o oferecimento da queixa-crime é, em regra, de seis meses, a contar da data em que o legitimado tomou conhecimento da autoria do crime.
Destaque-se que este …exibir mais conteúdo…
Moises, que não admitia ter sido trocado por outro, passou a esbravejar que Marcelo era “chifrudo”, “impotente” e “mau caráter”. Tais ofensas foram ouvidas por todos que encontravam naquele recinto, especialmente por Joaquim Santana e Juarez João, ambos funcionários do estabelecimento.
Você, advogado, foi procurado por Marcelo para tomar as medidas judiciais cabíveis, elabore a petição para instauração da Ação Penal.
Perguntas:
a) Qual é a peça processual?
b) A qual juízo deve ser endereçada a peça?
c) Qual ou quais foram os crimes praticados?
d) qual é o nome dado as partes, nessa peça processual?
e) a procuração deve conter poderes especiais, justifique?
Resposta da Peça
Peça: Queixa-crime
Endereçamento: Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte
Crime: Injúria (art. 140 do CP) c/c a causa de aumento do art. 141, inc. III (delito praticado em um bar, leva nos a crer que foi na presença de várias pessoas, além de Joaquim e Juarez).
Querelante: Marcelo Augusto
Querelado: Moisés Mendes
OBS: Art. 44 do CPP- Procuração com poderes especiais.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ a SECRETARIA CRIMINAL DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG
QUEIXA-CRIME
QUERELANTE: Marcelo Augusto