petição juntada de comprovantes de pagamento
Procedimento: Reexame de Sentença
Processo nº 2011.3.010.789-5
Ref.: Embargos de Declaração
Município de Melgaço – Prefeitura Municipal, amplamente identificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seus advogados e bastantes procuradores que a presente subscrevem, vem com as honras de estilo dedicadas a Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 535 e 188, ambos do CPC, tempestivamente1 opor
Embargos de Declaração com Efeito Infringente
aos termos do acórdão de nº 127964 exarado pela 1ª Câmara Cível Isolada em sede de Reexame de Sentença – processo de nº 2011.3.010789-5 – de relatoria da MM. Desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, através dos fundamentos fáticos e jurídicos adiante expostos:
1. Dos Fatos Ensejadores da presente Oposição.
01. A Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A – Embratel postulou Ação Monitória em face do Município de Melgaço, requerendo o recebimento de créditos decorrentes de serviços de transmissão de dados e telefonia básica que teriam sido prestados ao referido Município.
02. O Município requerido apresentou Embargos à Monitória alegando, preliminarmente, a ausência de interesse processual e legitimidade passiva, por ser incabível o procedimento especial monitório em face da Fazenda Pública, tendo em vista