orientaçao lpqd
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ORIENTAÇÃO PARA PILOTO LANÇADOR DE PARAQUEDISTA ULTILIZANDO A AERONAVE C182 FINALIDADE
Regular e informar aos pilotos candidatos a lançador de pára-quedistas conhecimentos especifico da área, bem como repassar experiências vividas, em prol da segurança e melhoria na execução da atividade.
REFERÊNCIAS
Regras do ar e serviços de trafego aéreo – IMA 100-12;
Portaria nº 449/DGAC de 13 de agosto de 1993;
Portaria nº 453/GM5, de 02 de agosto de 1991, na qual institui o Sistema de - Segurança de Vôo da Aviação Civil;
RBH 61 – Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 61. Subparte N, Habilitação de piloto lançador de pára-quedistas e
Código Aeronáutico Brasileiro
RBHA 105 SALTO DE PARA-QUEDAS.
OBJETIVOS
Repassar aos alunos LPQD, informações objetivas sobre as normas para lançamento de Pára-quedista, com intuito de criar uma concepção de segurança em todo o publico envolvido. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Para lançamento de pára-quedista, faz se necessário uma autorização da ANAC a qual e fornecida através de um aviso chamado NOTAN, aviso que contém informações relativas ao estabelecimento, condição ou modificação de qualquer instalação aeronáutica, serviços, procedimento ou perigo, cujo pronto conhecimento seja indispensável para o pessoal encarregado das operações de vôo.
Especificamente, para a escolinha de Goiânia, a Federação Goiânia de Pára-quedismo, solicita anualmente esta autorização, ficando a mesma responsável pela atividade ali