negligencia, impericia e imprudencia
Imperícia: Caracteriza-se pela falta de habilidade técnica ou científica para a realização de um trabalho específico. O agente em questão não usa ou não tem tais habilidades específicas necessárias para o desenvolvimento da atividade. Normalmente, o agente se mostra inexperiente ou inábil sobre a atividade que se dispõe a fazer. A imperícia pode gerar responsabilidade civil ou criminal dependendo dos danos causados.
Imprudência: Quando se age com perigo, ou sem precaução, precipitadamente, criando desnecessariamente um perigo. Pode-se dizer que é quase quando se age sem pensar, por impulso, criando assim uma situação de risco.
Exemplos:
1 – Uma marquise de um hotel no bairro de Copacabana no Rio despencou, deixando oito pessoas feridas e matando dois transeuntes. Os responsáveis podem responder processos criminais. Investigações foram feitas e pode ser que situações de Negligência, Imprudência ou Imperícia seja confirmada. Seriam elas:
Imprudência: Se a obra não tiver respeitado as regras e cautelas exigidas, por exemplo, se não tiver isolado corretamente o local, fica então classificado como imprudência.
Imperícia: Fica classificado como imperícia se a obra