estatuto do estrangeiro-lei 6815/1980

9971 palavras 40 páginas
Estatuto do
Estrangeiro
Nota explicativa :

Lei 6.815, 19 de agosto de 1980 conhecida também como "Estatuto do
Estrangeiro". Esta define a situação jurídica de todos os extrangeiros
(cidadãos não brasileiros) no Brasil. Suas disposições abordam uma ampla gama de aspectos relacionados com os procedimentos de imigração e extradição, entre outros, questões relativas a vistos, situações de asilo, naturalização e regulamentos em matéria de deportação e expulsão. Estipula os requisitos para a extradição e descreve ao mesmo tempo o processo e exemplifica os casos em que o Governo Brasileiro não autorizará a extradição. Ademais, estabelece o Conselho Nacional Brasileiro de
Imigração, encarregado de orientar e coordenar a política brasileira no âmbito de imigração.

1 - Título: Estatuto do Estrangeiro - Lei n º 6.815, de 19 de agosto de 1980.
2 - Data de entrada em vigor: 10 de dezembro de 1981.
3 - Origem do documento: República Federativa do Brasil
4 - Documentos relacionados: Diário Oficial da União, de 10 de dezembro de 1981.

LEI N º 6.815, DE 19 DE AGOSTO DE 1980
Define a situação jurídica do estrangeiro no
Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1 º Em tempo de paz, qualquer estrangeiro poderá, satisfeitas as condições desta Lei, entrar e permanecer no Brasil e dele sair, resguardados os interesses nacionais.

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