drogas licitas e ilicitas no esporte
CEEP
Drogas Lícitas e Ilícitas no Esporte
João Moisés Oliveira Lapola
Nº20
Turma: 1QAT1
Prof.ª Marcia dos Santos
Curitiba, 8 de Maio de 2013
Drogas Lícitas e Ilícitas no Esporte
Drogas ilícitas são aquelas cuja utilização, de acordo com a Agência Mundial Antidoping e o Comitê Olímpico Internacional (COI), caracteriza uma infração de códigos éticos e disciplinares, podendo ocasionar sanções aos atletas, bem como aos seus técnicos, médicos e dirigentes.
A lista de substâncias e métodos proibidos, aprovada em 1º de Setembro de 2001, consta no Anexo A do Código Antidoping do Movimento Olímpico.
I. Classes de substâncias proibidas:
A. Estimulantes;
B. Narcóticos;
C. Agentes anabolizantes: 1. Anabólicos esteroides androgênios; 2. Beta-2 agonistas;
D. Diuréticos;
E. Hormônios peptídicos, miméticos e análogos:
1. Hormônio Gonadotrófico Coriônico (hCG) (somente em atletas masculinos); 2. Gonadotrofinas Pituitárias e Sintéticas (LH) (somente em atletas masculinos); 3. Corticotrofinas (ACTH, tetracosactide) 4. Hormônio de crescimento (hGH) 5. Fator de Crescimento tipo Insulínico-1 (IGF-1)
Precursores e análogos destes hormônios são também proibidos: 6. Eritropoietina (EPO); 7. Insulina (exceção feita a atletas insulino-dependentes)
A presença de uma concentração anormal de um hormônio endógeno (referido na classe E), ou seus marcadores